Nesta quarta-feira (3/6), o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou um trecho da Reforma da Previdência de 2019 que estabelecia uma idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. Os ministros, em sua maioria, entenderam que essa exigência é incompatível com a proteção que o benefício previdenciário deve oferecer.
A ação judicial
A decisão foi resultado de uma ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), que contestou dispositivos da Emenda Constitucional 103/2019. Entre as questões levantadas estavam a criação da idade mínima para aposentadoria especial e a proibição da conversão do tempo de serviço especial em comum para períodos trabalhados após a reforma.
Argumentos da CNTI
A CNTI alegou que as alterações infringem direitos fundamentais relacionados à proteção da saúde do trabalhador, bem como à dignidade humana e à seguridade social. A entidade argumentou que a nova regra prejudicaria aqueles que já foram expostos a condições de trabalho insalubres.
Entendimento dos ministros
O entendimento predominante foi apresentado pelo ministro André Mendonça, que ressaltou que a exigência de idade mínima obrigaria trabalhadores que já cumpriram os períodos de exposição a permanecer mais tempo em atividades prejudiciais. Isso contraria a própria finalidade da aposentadoria especial, que é proteger a saúde desses trabalhadores.
Consequências da decisão
Mendonça enfatizou que a nova exigência transformava o benefício, que deveria afastar o trabalhador de ambientes insalubres, em um mecanismo que prolongava sua exposição a tais condições. A decisão foi acompanhada pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Voto do presidente do STF
Além disso, o ministro presidente, Edson Fachin, e a ministra aposentada Rosa Weber também declararam a inconstitucionalidade do dispositivo. Com essa decisão, trabalhadores expostos a agentes nocivos poderão se aposentar com base no tempo de serviço, sem a barreira da idade mínima.
