Na última quarta-feira (3), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, derrubar a idade mínima estipulada pela reforma da Previdência de 2019 para aposentadoria especial de trabalhadores que atuam em ambientes insalubres. Os ministros entenderam que a exigência contraria a proteção necessária a esses profissionais expostos a condições prejudiciais à saúde.
Votação e Justificativas
A decisão foi apoiada por ministros como André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Edson Fachin. O relator, ministro aposentado Luís Roberto Barroso, havia votado contra a proposta, argumentando que a reforma representava uma escolha legítima do Congresso Nacional.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), que propôs a ação, sustentou que as mudanças introduzidas pela reforma violavam princípios constitucionais essenciais, incluindo a dignidade humana e os direitos sociais dos trabalhadores. A linha de votos vencida defendeu a reforma como uma alternativa válida para a modernização da Previdência.
Argumentos de Mendonça
Durante a discussão, Mendonça enfatizou que a estipulação da idade mínima era desproporcional e injusta, colocando em risco a saúde e a vida dos trabalhadores. Ele destacou que a norma, ao exigir que esses profissionais continue expostos a riscos, contradizia a essência da proteção que deveria ser assegurada a eles.
Novas Regras de Aposentadoria
Com a decisão, os trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho terão que atingir uma pontuação que combina idade e tempo de contribuição para se aposentarem. Para aqueles que ingressaram no mercado após 13 de novembro de 2019, a aposentadoria só será concedida mediante o cumprimento de uma idade mínima e tempo de contribuição.
Além disso, a decisão manteve as restrições relativas à conversão de tempo especial em comum e a nova metodologia de cálculo das aposentadorias especiais. A conversão será válida apenas para os períodos trabalhados até a data estipulada, enquanto os anos subsequentes contarão como tempo de trabalho comum.
Detalhes sobre Cálculo e Atividades Insalubres
Antes da reforma, a aposentadoria especial assegurava 100% da média salarial dos 80% maiores salários desde 1994. Desde 2019, a média é calculada com base em todos os salários desde a data de início da contribuição ao INSS, iniciando em 60% da média e aumentando conforme o tempo de serviço.
As atividades que expõem os trabalhadores a agentes nocivos incluem profissões como químico, enfermeiro, técnico em raio-x e minerador. Esses trabalhadores têm direito a uma atenção especial em relação às suas condições de aposentadoria, refletindo a necessidade de proteção a sua saúde e segurança no trabalho.
