Um importante passo na luta pelos direitos familiares foi dado em Santa Catarina, onde o Tribunal de Justiça (TJSC) reconheceu a dupla maternidade socioafetiva de um casal de mulheres. A decisão foi tomada após a criança ser concebida por meio de inseminação caseira.
A decisão judicial
A criança nasceu após o casal realizar a inseminação com material biológico coletado previamente. A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville avaliou que a autora da ação estava envolvida em todo o planejamento familiar. Ela participou do pré-natal, esteve presente no parto e compartilhou os cuidados da criança.
Reconhecimento dos direitos
Com o reconhecimento judicial, o nome da mãe socioafetiva e dos avós socioafetivos foi adicionado ao registro de nascimento da criança, sem que os dados da mãe biológica fossem excluídos. A sentença destacou que a mãe socioafetiva exerce, em conjunto com sua parceira, todas as funções maternas, incluindo cuidados, educação e suporte material e emocional.
Aspectos da inseminação caseira
Conforme alerta a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a inseminação caseira é frequentemente realizada por pessoas sem formação técnica, em ambientes não controlados. Isso pode acarretar riscos à saúde, como a transmissão de doenças.
Riscos à saúde
A Anvisa observa que a introdução de material biológico sem a devida triagem clínica ou social pode colocar em risco tanto a saúde da mãe quanto a da criança. A falta de avaliações para comportamentos de risco e doenças pré-existentes no doador é uma preocupação significativa.
Legislação sobre doação de material biológico
No Brasil, a comercialização de material biológico humano é proibida conforme o artigo 199 da Constituição Federal de 1988. Toda doação deve ser feita de forma voluntária e altruísta, abrangendo esperma, órgãos e outros tecidos.
