A fiscalização do uso do dinheiro público é uma tarefa que requer recursos adequados, dedicação e, principalmente, independência. A autonomia é essencial para que quem fiscaliza possa atuar de forma imparcial em relação aos fiscalizados. Um projeto de lei que está prestes a ser votado no Senado, o PL 3.995/2024, apresenta um item controverso que ameaça esse princípio fundamental.

Conteúdo do Projeto de Lei

O projeto, que foi apresentado pelo Poder Executivo em 2017, visa criar a Lei Geral de Governança Pública, reunindo práticas que atualmente estão dispersas em várias normas, decretos e recomendações de órgãos de controle. O texto traz avanços significativos, como a ênfase em controle e prevenção, valorização da participação popular, um modelo de gestão de riscos e a exigência de transparência nesses processos.

Polêmica da Terceirização das Auditorias

No entanto, durante sua tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto recebeu uma emenda que contraria sua lógica original: a permissão para que gestores contratem auditores independentes para realizar auditorias públicas. Essa mudança abre espaço para potenciais conflitos de interesse, uma vez que o controle da ação pública não deve seguir a lógica de mercado, conforme ressaltou Laura Mendes Amando Barros, procuradora e ex-controladora-geral do Município de São Paulo.

Críticas e Consequências

A ABJD (Associação Brasileira dos Juristas pela Democracia) também se manifestou contra essa alteração, afirmando que a terceirização das auditorias traz um problema adicional: quem irá controlar esses auditores privados? A expectativa, segundo a associação, é de que essa medida resulte em mais burocracia, custos elevados e uma efetividade reduzida dos controles.

Histórico das Firmas de Auditoria

É importante lembrar que as grandes firmas de auditoria não têm um histórico exemplar. Em escândalos financeiros recentes, como os das Lojas Americanas e do Banco Master, essas empresas avalizaram demonstrações que, posteriormente, foram reveladas como fraudulentas. Mesmo diante de violações reconhecidas pela Comissão de Valores Mobiliários, essas firmas frequentemente são absolvidas.

Risco Adicional

A situação se torna ainda mais alarmante, pois o projeto não se limita a empresas, permitindo também que pessoas físicas atuem como auditores de recursos públicos. A possibilidade de qualquer contador registrado na CVM auditar contas e planos de um ministério levanta sérias preocupações sobre a qualidade e a integridade das auditorias realizadas.

Conclusão e Recomendações

Embora o PL 3.995/2024 apresente medidas positivas que merecem avanço, é crucial que o Senado exclua o artigo 16 na íntegra, garantindo assim a integridade e a eficácia do sistema de controle público no Brasil.