No dia 7 de julho, o Senado Federal aprovou, em votação simbólica, um projeto que visa endurecer as penas para crimes de violência sexual cometidos contra crianças e adolescentes no ambiente digital. A proposta, de autoria do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS), agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Principais mudanças na proposta
Dentre as alterações mais relevantes, destacam-se o aumento das penas para crimes relacionados ao aliciamento de menores de 14 anos, especialmente quando o agente utiliza inteligência artificial, deepfake ou perfis falsos. Outra importante modificação é a possibilidade de aumento da pena para aqueles que utilizarem técnicas para mascarar seu IP ou outros identificadores digitais, dificultando a identificação em crimes contra crianças e adolescentes.
Violência sexual digital redefinida
A proposta também altera a terminologia utilizada para classificar condutas obscenas envolvendo crianças e adolescentes. O termo "pornografia" será substituído por "violência sexual contra criança ou adolescente", alinhando-se a diretrizes internacionais, como a Convenção de Budapeste sobre crime cibernético. Isso implica que a violência sexual no meio digital pode ocorrer por meio de fotografias, vídeos ou outros registros audiovisuais.
A importância da nova nomenclatura
O relator do projeto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), elogiou a mudança, afirmando que o termo "pornografia" pode levar a confusões sobre o verdadeiro peso jurídico e social das condutas. Para ele, a nova nomenclatura reflete melhor a gravidade do abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes.
Ampliação do conceito de material de violência sexual
Outra inovação do projeto é a ampliação do conceito de material de violência sexual infantil, que agora inclui representações geradas ou manipuladas por inteligência artificial, mesmo que não retratem indivíduos reais. Essa mudança busca adaptar a legislação às novas tecnologias e formas de prática criminosa.
Ronda virtual e atendimento às vítimas
O texto também prevê a realização de "rondas virtuais", permitindo que órgãos de investigação, como a polícia e o Ministério Público, utilizem softwares para identificar e coletar arquivos em ambientes digitais sem a necessidade de autorização judicial prévia. Além disso, a proposta garante o direito das crianças e adolescentes vítimas a um atendimento psicológico contínuo, com a obrigação do agressor de arcar com os custos do tratamento, inclusive junto ao SUS.




