A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) implementou novas diretrizes que definem quando grandes devedores tributários podem ser alvo de pedidos de falência. Essa medida, regulamentada pela Portaria PGFN nº 903/2026, busca intensificar a cobrança fiscal e aumentar a eficiência na recuperação de créditos da União.

Critérios para falência

A nova portaria estabelece cinco critérios cumulativos que devem ser atendidos para que a PGFN considere a solicitação de falência. Dentre eles, destaca-se a existência de dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) superior a R$ 15 milhões e a frustração na execução fiscal, quando métodos de cobrança patrimonial não apresentam resultados.

Além disso, é necessário que o pedido cumpra os requisitos da Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005), que não haja negociação ativa em andamento com a União e que exista autorização prévia da Coordenação-Geral da PGDAU. Essas condições visam garantir que a medida seja utilizada de forma excepcional, como um último recurso para a recuperação dos créditos.

Impacto nas empresas

Juliana Pereira, advogada tributarista da RomaWise Gestão Tributária, comenta que a nova regulamentação, juntamente com o julgamento do REsp 2.196.073/SE pelo Superior Tribunal de Justiça, representa uma transformação significativa na abordagem da Fazenda Nacional. Embora a portaria traga critérios mais claros para o ajuizamento de pedidos de falência, ainda há discussão sobre a real eficácia dessa medida na recuperação de créditos tributários e suas consequências para a continuidade das atividades empresariais.

A advogada ressalta que um dos cinco requisitos está sob controle da própria empresa: a inexistência de uma proposta de negociação individual pendente. "A apresentação de uma proposta de negociação da dívida pode afastar esse requisito e, consequentemente, inviabilizar o pedido de falência", explica ela.

Modernização da cobrança tributária

Com as novas diretrizes, as empresas precisam redobrar a atenção em relação aos passivos tributários que estão inscritos em dívida ativa. A presença de dívidas elevadas, a existência de execuções fiscais em andamento e um histórico de inadimplência podem influenciar diretamente na atuação do Fisco, que se torna cada vez mais rigoroso em suas sanções contra contribuintes inadimplentes.

Essa mudança de postura da PGFN reflete um esforço em modernizar os processos de cobrança, buscando não apenas garantir a recuperação de créditos, mas também promover um ambiente mais justo para as empresas que buscam regularizar sua situação fiscal.