A morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues, de 21 anos, durante uma prática de rope jump em Limeira (SP), gerou um clamor sobre a segurança nas atividades de turismo de aventura no Brasil. O incidente trouxe à tona a urgência de discutir quem é responsável pela regulamentação e como os praticantes podem se proteger de empresas que atuam de forma irregular.
Regulamentação e Fiscalização
O Cadastur, cadastro do Ministério do Turismo, é a principal referência para empresas de turismo de aventura. A adesão a esse cadastro é obrigatória e garante que as empresas sigam normas fiscais e tenham responsáveis identificados. A verificação da regularidade pode ser feita através do número do CNPJ da empresa no site do Cadastur.
Normas de Segurança
Além do Cadastur, o Decreto 7.381/10 exige que todas as atividades de turismo de aventura implementem um sistema de gestão de segurança, baseado na norma NBR ISO 21101 da ABNT. Isso implica ter procedimentos escritos, checklists de equipamentos, treinamentos de equipe e planos de emergência. Vinicius Viegas, da Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (Abeta), ressalta que a falta de conhecimento sobre a norma pode ser um sinal de alerta.
Sinais de Alerta para Consumidores
A forma de pagamento também pode indicar a seriedade da empresa. Negócios que não possuem CNPJ não emitem notas fiscais ou fazem contratos, o que demonstra falta de profissionalismo. Além disso, a ABNT mantém um cadastro de prestadores que seguem suas normas, com mais de 50 diretrizes para o setor.
A Percepção de Informalidade
Viegas destaca que a informalidade é um problema recorrente, exacerbado pela falta de fiscalização e pela ideia equivocada de que atividades como rapel e tirolesa não necessitam de rigor. Essa falsa percepção pode levar consumidores a escolherem serviços mais baratos, mas menos seguros.
Papel do Poder Público
A fiscalização é crucial para garantir a segurança das atividades. Enquanto a União estabelece as regras, cabe aos municípios garantir que sejam cumpridas. Os municípios podem exigir o Cadastur para a liberação de alvarás, como já ocorre em Brotas (SP). Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional de Municípios, defende que cada município deve atuar na formalização das empresas de turismo.
