Um novo Projeto de Lei, identificado como 23/26, está sendo analisado na Câmara dos Deputados com a intenção de modificar o Código Civil. A proposta visa proibir que herdeiros condenados por homicídio possam herdar, mesmo indiretamente, bens de outros familiares.

Objetivo da proposta

A ideia central é impedir que pessoas que cometeram homicídios, como no caso de um filho que mata os pais, tenham acesso aos bens de irmãos, tios ou sobrinhos. A medida se torna ainda mais relevante em virtude da notoriedade do caso de Suzane von Richthofen.

Referência ao caso de Suzane

Suzane foi condenada a 39 anos de prisão por planejar o assassinato de seus próprios pais em 2002 e atualmente está cumprindo pena em regime aberto. Recentemente, seu caso ganhou destaque devido à possibilidade legal de herdar parte do patrimônio de um tio que faleceu.

Ampliação do instituto da indignidade

A proposta de lei amplia o conceito de “instituto da indignidade” para incluir parentes colaterais até o quarto grau. Atualmente, a perda do direito à herança em casos de crimes dolosos só se aplica quando o crime é cometido contra o proprietário dos bens ou seus cônjuges, pais ou filhos.

Defesa da autora do projeto

A deputada Dayany Bittencourt, responsável pela proposta, argumenta que a medida é necessária para corrigir lacunas na legislação que podem favorecer criminosos. “Permitir que um homicida herde de um membro da família que ele mesmo ajudou a destruir é uma forma de benefício indireto que compromete a essência do direito”, afirmou.

Próximos passos da proposta

A proposta está em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser levada ao Plenário para votação final.

Direito à herança

Após a condenação, Suzane foi considerada indigna em relação à herança de seus pais. No entanto, como explica a advogada Marina Dinamarco, essa penalidade não é automática para outros parentes. Portanto, não há impedimento legal para que Suzane e seu irmão, Andreas, recebam herança de outros familiares, a menos que haja uma cláusula específica em testamento que proíba isso.