Os contribuintes brasileiros que precisam pagar o Imposto de Renda (IR) têm até esta sexta-feira (29) para optar pelo pagamento em cota única ou realizar o pagamento da primeira parcela do imposto devido. Este prazo coincide com o envio da declaração e a liberação do primeiro lote de restituição, que totaliza R$ 16 bilhões para 8,7 milhões de contribuintes.

Como proceder com o pagamento

Para aqueles que ainda não enviaram suas declarações, não é mais possível cadastrar o débito automático para a cota única ou a primeira parcela, opção que estava disponível para declarações enviadas até 10 de maio. Os contribuintes devem emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) pelo programa da declaração e efetuar o pagamento por meio do internet banking ou em uma agência bancária autorizada.

Embora seja possível cadastrar o pagamento das parcelas futuras por débito automático, a primeira parcela deve ser quitada utilizando o Darf. A falta de pagamento até a data limite resultará em multa, que pode chegar a 20% do imposto devido.

Escolha entre cota única e parcelamento

A decisão entre pagar à vista ou parcelar depende da situação financeira de cada contribuinte, segundo especialistas. Para valores de imposto abaixo de R$ 100, a única opção é o pagamento à vista. Valores superiores podem ser parcelados em até oito vezes, mas com a incidência de juros que começam em 1% na segunda parcela e aumentam a partir da terceira.

Os vencimentos das parcelas ocorrem sempre no último dia útil de cada mês até dezembro e devem ser pagos via Darf. É importante lembrar que não é possível imprimir todas as cotas de uma vez, pois a cada mês os valores aumentam devido aos juros.

Vantagens do pagamento à vista

Especialistas em finanças recomendam a quitação do imposto de uma vez, mas para aqueles que não têm o montante disponível, o parcelamento pela Receita Federal é a opção mais vantajosa em comparação a empréstimos. Por exemplo, em uma simulação de R$ 1.000 em dívida, os juros do parcelamento totalizam cerca de R$ 40, enquanto um empréstimo poderia resultar em encargos muito maiores.

Além disso, para que um empréstimo seja vantajoso, a taxa de juros precisaria ser inferior a 0,49% ao mês, o que é difícil de encontrar no mercado atual. A educadora financeira Cíntia Senna destaca que as taxas de empréstimos podem incluir encargos adicionais, como IOF, tornando a opção de parcelamento pela Receita mais atraente.

Resgates de investimentos e segurança financeira

Se o contribuinte considerar resgatar investimentos para pagar o imposto, essa decisão deve ser bem avaliada. Resgates de aplicações sujeitas à tabela regressiva de IR podem resultar em alíquotas mais altas, o que diminui os ganhos. Por isso, é fundamental comparar o rendimento líquido do investimento com o custo do parcelamento.

Para aqueles com uma reserva de emergência, utilizar parte desse recurso pode ser um bom caminho, desde que não comprometa a segurança financeira. A decisão deve sempre considerar o custo de oportunidade de cada escolha, levando em conta a economia que pode ser feita ao pagar o imposto à vista.