Mais de 112 mil famílias que residem na região do Alto Tietê ainda não estão aproveitando o desconto da tarifa social de energia elétrica. Este benefício é destinado a famílias de baixa renda que estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Desconto na fatura de energia
A tarifa social garante isenção na cobrança do consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh). Contudo, segundo a EDP, a concessionária que fornece energia na região, muitas dessas famílias ainda não foram incluídas automaticamente no programa. Isso ocorre porque as contas de luz não estão vinculadas a pessoas que estejam cadastradas no CadÚnico.
Beneficiários e atualização de dados
Atualmente, cerca de 122,6 mil famílias do Alto Tietê já recebem a Tarifa Social, representando 17,1% do total de beneficiários no estado de São Paulo, que soma 717,5 mil unidades atendidas. Para que mais famílias possam ter acesso ao benefício, a EDP orienta que os dados do CadÚnico sejam mantidos atualizados, o que deve ser feito a cada dois anos no Centro de Referência de Assistência Social (Cras).
Verificação da titularidade da conta
A concessionária também recomenda que as famílias verifiquem se a conta de energia está no nome de algum membro que esteja cadastrado. Caso contrário, é necessário solicitar a troca de titularidade à distribuidora de energia.
Limites e cobranças extras
O desconto se aplica apenas ao consumo de até 80 kWh por mês. Para aqueles que ultrapassarem esse limite, a cobrança será apenas sobre o valor excedente. Por exemplo, uma família que consumir 100 kWh pagará apenas pelos 20 kWh que excederam o limite.
Custos adicionais na conta de energia
É importante ressaltar que outros valores continuam a ser cobrados normalmente na conta de energia elétrica, como a Contribuição para Iluminação Pública (CIP), que varia conforme cada município, além de impostos estaduais e federais, como o ICMS, PIS e Cofins. Também permanecem na fatura encargos extras contratados pelo cliente, como parcelamentos ou taxas avulsas.
Quem pode se beneficiar
Para ser elegível à Tarifa Social, é necessário atender a pelo menos um dos seguintes critérios: ter uma renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa, ter idosos ou pessoas com necessidades especiais que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), ser parte de famílias indígenas ou quilombolas, estar inscrito no CadÚnico com dados atualizados, ou ser parte de famílias que, mesmo com renda de até 3 salários mínimos, tenham em casa portadores de doenças que exigem o uso contínuo de equipamentos que consomem energia.
