Receber uma herança não significa automaticamente que o herdeiro terá que pagar Imposto de Renda (IR). De acordo com especialistas, a herança é considerada uma transferência patrimonial e, em regra, é isenta de tributação pelo IR. Contudo, é essencial informar os bens herdados à Receita Federal.
Como Declarar a Herança
Rodrigo Martins, diretor tributário do Ronaldo Martins Advogados, destaca que a herança deve ser registrada na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" e na de "Bens e Direitos". Isso ocorre quando o patrimônio é oficialmente transferido para o nome do herdeiro. A Receita orienta que, na declaração final de espólio, os bens sejam detalhados por beneficiário, incluindo nome, CPF e o valor da transferência.
Além disso, é imprescindível que os bens recebidos, como imóveis, veículos e aplicações financeiras, sejam declarados corretamente, alinhados aos dados do inventário. Omissões e divergências podem levar o contribuinte a cair na malha fina.
Impostos e Possíveis Cobranças
A cobrança do Imposto de Renda pode ocorrer em duas situações: se o bem for transferido do espólio para os herdeiros por um valor superior ao que constava na última declaração do falecido, a diferença é considerada ganho de capital. A segunda situação é quando o herdeiro vende o bem por um valor maior do que o custo de aquisição declarado.
Fichas Obrigatórias para Declaração
Charles Gularte, especialista em contabilidade, informa que é necessário preencher duas fichas na declaração: a de Bens e Direitos, onde cada item herdado deve ser cadastrado, e a de Rendimentos Isentos, onde deve ser informado o valor total da herança recebida. Essa declaração é fundamental para justificar o aumento do patrimônio sem renda salarial.
Tributos Relacionados à Herança
O principal tributo relacionado ao recebimento de herança é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Enquanto o ITCMD incide sobre a transmissão da herança, o IR pode ser cobrado em casos de ganho de capital. O herdeiro deve guardar toda a documentação do inventário, o que é fundamental para justificar o patrimônio declarado.
Valor a Ser Declarado
O valor a ser utilizado na declaração geralmente é o que está no formal de partilha. Se o bem for transferido pelo valor histórico, não haverá incidência de IR sobre ganho de capital. Caso os herdeiros optem por atualizar o valor para o preço de mercado, o espólio deve pagar 15% sobre a diferença antes da partilha.
Venda de Bens Herdados
Se um herdeiro vender um bem herdado, o IR incidirá sobre o ganho de capital, calculado pela diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição. Se a transferência foi pelo mesmo valor da última declaração do falecido, não haverá ganho de capital, mas o herdeiro pode vir a pagar impostos no futuro caso venda o bem. O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à venda.
