O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 se encerra às 23h59 desta sexta-feira, 29 de maio. Os contribuintes que não conseguirem enviar a declaração a tempo enfrentarão multas que começam em R$ 165,74 e podem atingir até 20% do imposto devido.
Alterações e envio da declaração
A data limite para modificar o modelo de tributação escolhida, seja desconto simplificado ou deduções legais, também se esgota nesta sexta. Aqueles que são obrigados a declarar e não o fizerem terão seu CPF classificado como pendente de regularização.
Para realizar o envio, a declaração pode ser feita de diversas maneiras: através do Programa Gerador da Declaração (PGD) em um computador, pelo aplicativo da Receita Federal na seção “Meu Imposto de Renda”, ou ainda online pelo e-CAC, também em “Meu Imposto de Renda”.
Documentação e orientações
Para acessar a declaração pré-preenchida no programa instalado, é necessário ter uma conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. O contribuinte deve relatar todos os rendimentos recebidos em 2025 e declarar bens, dívidas, investimentos, financiamentos e despesas dedutíveis, como saúde, educação e previdência.
Os especialistas aconselham que, mesmo que a declaração esteja incompleta, o contribuinte deve enviá-la dentro do prazo para evitar penalidades. Após o envio, é possível realizar declarações retificadoras quantas vezes forem necessárias para corrigir informações.
Pagamento da restituição
A Receita Federal anunciou que, na mesma sexta-feira, será efetuado o pagamento do primeiro lote de restituição do IR 2026, que é considerado o maior da história, totalizando R$ 16 bilhões para 8,7 milhões de contribuintes. A consulta ao lote já foi liberada desde a última sexta-feira (22).
Quem deve declarar?
Os contribuintes obrigados a enviar a declaração do Imposto de Renda 2026 são aqueles que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, ou isentos acima de R$ 200 mil. Além disso, quem teve ganho de capital, operações em Bolsa de Valores, receita rural superior a R$ 177.920, ou possuía bens acima de R$ 800 mil também deve declarar.
Outras condições incluem a posse de bens no exterior e rendimentos de entidades estrangeiras. É importante que todos os dados estejam corretos para evitar complicações futuras com a Receita Federal.
