Microempreendedores individuais devem ficar atentos ao prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que referente ao ano de 2025 termina no dia 31 de maio. Aqueles que não cumprirem essa obrigação têm um curto período para regularizar sua situação e evitar multas.

Consequências da entrega em atraso

O não envio da declaração dentro do prazo resulta em uma notificação de lançamento de multa. Além disso, a falta de regularização pode impedir o microempreendedor de gerar os boletos mensais (DAS) e também pode resultar na perda de benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.

Valor da multa por atraso

O valor da Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED) é, no mínimo, de R$ 50. No entanto, é possível obter um desconto de 50% se o pagamento for realizado em até 30 dias após a emissão do boleto. Assim, a multa pode ser reduzida para R$ 25.

Como regularizar a declaração MEI em atraso

Para aqueles que perderem o prazo, o processo de regularização é simples e pode ser completado em poucos minutos. Siga este passo a passo:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional e busque pela opção "DASN-SIMEI".
  2. Informe o número do seu CNPJ e siga adiante.
  3. Selecione o ano-calendário da declaração pendente e clique em "Continuar".
  4. Preencha o valor total do faturamento bruto do ano escolhido, respeitando o limite de R$ 81 mil para 2025. Caso não tenha tido receita, insira R$ 0,00.
  5. Indique se teve algum empregado registrado durante o período.
  6. Revise as informações e transmita a declaração.

Após a conclusão, o sistema irá gerar um recibo de entrega e, logo em seguida, a opção para emissão do DARF referente à multa por atraso. É fundamental realizar o pagamento dentro do prazo para garantir o desconto.

Consequências de não regularizar

Ignorar a pendência pode acarretar sérios problemas. Além da impossibilidade de emitir as guias mensais, o microempreendedor pode ficar inadimplente com a Receita Federal e a Previdência Social. Com o tempo, a situação do CNPJ pode ser classificada como inapta, e em casos extremos, o registro pode ser cancelado, além de ter o débito incluído na Dívida Ativa da União.