O Ministério Público Federal (MPF) garantiu que 354 candidatos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) possam participar das seleções do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), especificamente para as funções de agente de pesquisas e mapeamento e supervisor de coleta e qualidade.
Contexto da Decisão
A decisão foi motivada por uma representação de um candidato que teve sua inscrição na modalidade de pessoas com deficiência (PCD) negada. O motivo? O laudo médico apresentado não incluía a data de início do TEA, uma exigência estabelecida no edital.
Discriminação Técnica
Para o MPF, essa exigência era uma barreira intransponível, incompatível com as condições congênitas e permanentes do neurodesenvolvimento, caracterizando discriminação e violação das normas de proteção às pessoas com deficiência.
Intervenção do MPF
Com o objetivo de evitar a violação de direitos, o MPF intercedeu junto ao IBGE e à Fundação Getulio Vargas (FGV), que organiza os concursos. A FGV reconheceu o erro nas cláusulas restritivas e, assim, publicou as listas de deferimento das inscrições dos candidatos que haviam sido indevidamente excluídos.
Inclusão de Candidatos
Com essa correção, os 354 candidatos foram reintegrados às listas oficiais de inscritos como pessoas com deficiência em dois certames distintos.
Resultado Positivo
A procuradora da República, Marina Filgueira, destacou a eficácia dos instrumentos de tutela coletiva na resolução de conflitos, evitando a necessidade de ações judiciais. Isso garantiu a manutenção do cronograma dos concursos e um tratamento justo aos candidatos prejudicados.
