O Ministério Público do Amazonas (MPAM) tomou uma iniciativa importante ao solicitar a criação de um abrigo temporário para cães e gatos abandonados em Manaus. A ação foi motivada pelo aumento significativo de casos de abandono e maus-tratos a animais, além da ausência de uma estrutura pública que possa acolher esses animais em situação de vulnerabilidade.

Dados alarmantes sobre abandono

De acordo com a ação civil pública da 53ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (Prodemaph), os números são preocupantes. Os registros de abandono de animais subiram de 219 casos em 2024 para 510 em 2025, representando um crescimento de 133%. Além disso, houve um aumento nas denúncias de maus-tratos e na quantidade de animais encontrados em condições insalubres nas ruas e em imóveis.

Consequências da falta de abrigo

O MPAM destacou que a ausência de um local adequado para o acolhimento de animais abandonados dificulta ações essenciais, como castração, vacinação e adoção responsável. Protetores independentes e organizações da sociedade civil enfrentam dificuldades em atender a demanda crescente sem o suporte do poder público.

Pedido de ação urgente

Na ação, o Ministério Público pede que a Justiça determine, em caráter de urgência, a elaboração de um plano para a implantação de um Centro de Acolhimento Provisório para Animais. Este plano deve incluir um cronograma de execução, previsão de recursos e definição das responsabilidades dos órgãos envolvidos.

Propostas para o abrigo

O MPAM também solicita a formação de uma equipe multidisciplinar para atuar no abrigo, a manutenção de um cadastro atualizado dos animais acolhidos e a criação de programas permanentes de castração, vacinação e adoção. O promotor de Justiça, Carlos Sérgio Edwards de Freitas, enfatizou a importância do abrigo para garantir a dignidade dos animais e a efetividade das políticas de proteção animal.

Indenização por danos morais

Além da proposta de criação do abrigo, o MPAM requer que a Prefeitura de Manaus e o Governo do Amazonas sejam responsabilizados pelo pagamento de indenização por danos morais coletivos, com os recursos sendo destinados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente. Essa medida visa reforçar a responsabilidade do poder público em relação à proteção dos animais abandonados na capital.