A Justiça Federal atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) realizem a recuperação de um trecho da rodovia BR-163, localizado em Oriximiná, no oeste do Pará. Essa área, que se tornou intrafegável, tem isolado comunidades indígenas e quilombolas, colocando suas vidas em risco.

Decisão e prazos estabelecidos

A sentença judicial impõe que o governo federal e o Dnit apresentem um relatório técnico sobre as condições da estrada em um prazo de 60 dias. Após isso, eles terão 120 dias para apresentar um plano de ação que inclua reparos em pontes e a garantia de um tráfego seguro.

Impacto nas comunidades tradicionais

A precariedade dessa rodovia tem gerado sérios problemas para os povos e comunidades locais. Conforme relatado pela Associação Indígena Kaxuyana, Tunayana e Kahyana (Aikatuk), que levou a questão ao MPF em 2021, a BR-163 é a única rota terrestre que conecta 15 aldeias na região. O estado da estrada dificulta o acesso a serviços de saúde e compromete a logística de escoamento de produtos locais.

Condicionantes e consulta às comunidades

A decisão judicial também exige que o cronograma de obras respeite a legislação ambiental e inclua a Consulta Prévia, Livre e Informada das comunidades afetadas, conforme estipulado pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A União deverá garantir os recursos necessários para a execução dos reparos.

Defesa do Dnit e resposta da Justiça

No processo, o Dnit alegou que a estrada apenas constava como "planejada" no Sistema Nacional de Viação e argumentou sobre limitações orçamentárias. No entanto, a Justiça rechaçou esses argumentos, destacando que a estrada, de fato, existe e que a falta de recursos não pode justificar a inércia administrativa, especialmente quando há risco à vida e à dignidade das populações envolvidas.

Desdobramentos e responsabilidades

O governo do Pará, que foi inicialmente incluído no processo, foi retirado da ação por falta de legitimidade, uma vez que a responsabilidade pela recuperação do trecho é exclusivamente federal. O pedido do MPF para que a União fosse condenada a pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos foi negado, e ainda cabe recurso sobre a decisão. O Dnit foi contatado para comentar a situação e aguarda retorno.