O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) emitiu uma decisão que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a revisar a aposentadoria do ex-prefeito de Frutal, Luiz Antônio Zanto Campos Borges, popularmente conhecido como Dr. Zanto. A determinação exige que o INSS leve em conta os mandatos políticos do ex-prefeito para o cálculo do benefício previdenciário.

Mandatos e Tempo de Serviço

Dr. Zanto exerceu a função de prefeito de Frutal entre 1997 e 2000. Antes disso, ele ocupou uma cadeira na Assembleia Legislativa de Minas Gerais de 1995 a 1996, tendo renunciado ao cargo para assumir a prefeitura. Além disso, foi vice-prefeito entre 1993 e 1996. A decisão do juiz José Alexandre Essado determina que todos esses períodos sejam considerados como tempo de serviço para a aposentadoria.

Aposentadoria Especial

Além dos mandatos políticos, o tribunal também obrigou o INSS a reconhecer o tempo que Dr. Zanto atuou como médico, abrangendo diferentes períodos das décadas de 1980 e 1990. Adicionalmente, deve ser levado em conta um período mais recente em que as contribuições previdenciárias não foram pagas devido a dívidas de empresas privadas.

Parcelas Vencidas

Conforme a sentença, o INSS deverá quitar as parcelas que estavam vencidas até a data da apresentação da ação, que ocorreu em 19 de novembro do ano passado, com a devida correção monetária. As custas judiciais serão divididas entre as partes envolvidas no processo.

Opções de Aposentadoria

O INSS também terá a responsabilidade de determinar qual modalidade de aposentadoria é mais vantajosa para Dr. Zanto, se a aposentadoria por idade mínima ou por tempo de contribuição, conforme o que for mais benéfico ao ex-prefeito.

Contexto Pessoal e Judicial

Luiz Antônio Zanto é casado com Maria Cecília Marchi Borges, conhecida como Ciça, que foi eleita prefeita de Frutal em 2016. Ela tentou a reeleição em 2020, mas não obteve sucesso. Em um contexto judicial, Dr. Zanto já foi condenado em 2008 a cinco anos de prisão em regime semiaberto, além de multa, por irregularidades em um convênio com o governo federal que envolvia a construção de uma escola. A condenação resultou também na suspensão de seus direitos políticos por cinco anos.