O Banco Itaú reconheceu a realização de cobranças indevidas relacionadas a seguros em cartões de crédito de seus clientes ao longo de 14 anos. Essa confirmação veio após uma investigação realizada pelo Procon do Ministério Público de Minas Gerais, que identificou que muitos consumidores sofreram descontos em suas faturas por produtos que não haviam contratado.
Investigações e Acordo
A apuração do Procon-MPMG revelou que muitos clientes nem se deram conta dos valores descontados, que geralmente eram de montante baixo, e estavam vinculados à contratação de cartões em lojas parceiras do banco. Após receber um número significativo de queixas, o Procon, em colaboração com o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), firmou um acordo com o Itaú para o ressarcimento dos consumidores prejudicados.
Esse acordo foi assinado em fevereiro deste ano, mas é importante ressaltar que nem todos os clientes afetados receberão o reembolso. Os consumidores poderão ser ressarcidos apenas se comprovarem que foram alvo das cobranças indevidas referentes a seguros associados aos cartões de crédito, e somente aqueles que registraram reclamações formais terão direito ao ressarcimento.
Critérios para Ressarcimento
No último domingo, 24 de maio, o Itaú divulgou um aviso informando que os clientes que foram prejudicados entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025 podem solicitar a devolução dos valores. Para isso, os consumidores precisam atender a critérios específicos estabelecidos no acordo.
Os clientes devem apresentar provas de cobranças relacionadas a seguros não contratados ou que continuaram a ser debitadas mesmo após o cancelamento, ocorridas no período mencionado. Além disso, é obrigatório que a reclamação tenha sido registrada até 18 de dezembro de 2025, seja diretamente ao Itaú ou em canais de defesa do consumidor como Procon, consumidor.gov.br, entre outros.
Direitos do Consumidor
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a inclusão de serviços sem a autorização do cliente é considerada uma prática abusiva. A legislação garante o direito à devolução dos valores pagos indevidamente, podendo, inclusive, ocorrer devolução em dobro se a cobrança irregular for comprovada. Contudo, cabe ao cliente identificar e reportar as parcelas cobradas de forma indevida.
O Procon-MPMG também ressaltou que o acordo tem como objetivo não apenas a reparação financeira, mas também a prevenção de futuras irregularidades. O órgão orienta os consumidores a monitorarem atentamente suas faturas e a procurarem os órgãos de defesa do consumidor ao identificarem cobranças não autorizadas. A coluna tentou contato com o Itaú para obter mais informações sobre o total de clientes afetados e o volume de recursos envolvidos, mas até o momento, o banco não se pronunciou.
