Clientes do Itaú que enfrentaram cobranças indevidas, especialmente relacionadas a seguros não contratados, agora podem solicitar o ressarcimento dos valores pagos. Essa medida foi estabelecida através de um acordo entre o banco, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Minas Gerais e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), após uma Ação Civil Pública.
Direitos dos Consumidores
A divulgação dos direitos dos consumidores começou em fevereiro e continuará ao longo dos próximos dois anos. O Itaú é obrigado a informar sobre o direito ao ressarcimento, garantindo que todos os clientes lesados sejam devidamente comunicados.
Monitoramento e Multas
O banco deverá enviar relatórios periódicos ao Procon-MPMG contendo dados sobre os pedidos de ressarcimento, valores devolvidos e o cumprimento das obrigações acordadas. Em caso de descumprimento, o Itaú será penalizado com multas diárias de R$ 10 mil.
Quem pode solicitar?
Podem pedir o ressarcimento aqueles que foram cobrados por seguros não contratados ou que continuaram a ser cobrados mesmo após solicitação de cancelamento. As situações abrangem cobranças realizadas entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025.
Como solicitar o ressarcimento?
Os consumidores devem apresentar provas da cobrança indevida e registrar reclamações até a data limite. Documentos como comprovantes de cobrança e dados bancários são necessários para a devolução. Os pedidos podem ser feitos por meio de canais como Procons e diretamente ao Itaú.
Obrigações Futuras do Itaú
O acordo também estabelece que, a partir de 18 de dezembro de 2025, o Itaú terá que obter autorização prévia dos consumidores para a contratação de seguros e garantir a comunicação adequada sobre essas contratações. Cobranças indevidas após essa data também estarão sujeitas a ressarcimento.
