O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2026 termina nesta sexta-feira, dia 29. Os contribuintes que não entregarem a documentação dentro do prazo estipulado poderão enfrentar multas que variam de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
Quem deve declarar?
É fundamental que os contribuintes estejam cientes das situações que os obrigam a apresentar a declaração do IR. Entre os principais casos estão:
- Receber rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano anterior.
- Ter recebido rendimentos isentos, não-tributáveis ou que foram tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 200 mil.
- Obter ganho de capital na venda de bens ou direitos em qualquer mês de 2025, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil.
Além disso, é necessário declarar quem teve isenção de imposto na venda de imóveis residenciais, desde que adquira outro imóvel em até 180 dias. Também estão obrigados aqueles com receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural e quem possuía bens ou direitos, inclusive terras, com valor superior a R$ 800 mil até o final de 2025.
Outras obrigações
Contribuintes que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês de 2025 também têm a obrigação de declarar. Outros pontos importantes incluem aqueles que optaram por declarar bens de entidades controladas no exterior ou que possuem trust fora do país. A atualização de bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025 também requer a declaração.
Facilidade na declaração
A declaração pré-preenchida pode ser uma boa alternativa para quem ainda não entregou o documento. Nesse formato, as informações são automaticamente inseridas no sistema, facilitando o processo. Todos os contribuintes com conta no gov.br nos níveis ouro ou prata podem utilizar essa opção.
Como baixar o programa?
Para quem irá declarar pelo computador, o programa pode ser baixado diretamente do site da Receita Federal. O contribuinte deve escolher a versão adequada para seu sistema operacional e seguir as orientações de instalação.
Declaração pelo celular
Os contribuintes que preferem utilizar dispositivos móveis devem baixar o aplicativo da Receita Federal. Contudo, essa opção não está disponível para todos, especialmente aqueles que receberam rendimentos de fontes específicas ou tiveram ganhos de capital em determinadas situações.
