O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, decidiu vetar integralmente o projeto de lei que estabelecia o chamado Contrato de Primeiro Emprego, destinado a jovens de 18 a 29 anos. A decisão foi formalizada no Diário Oficial da União na última quinta-feira, 18.
Objetivos da proposta
A proposta visava criar uma nova modalidade de contratação para facilitar a entrada dos jovens no mercado de trabalho formal, oferecendo redução de encargos trabalhistas e previdenciários para os empregadores, além de flexibilização em relação aos direitos dos trabalhadores.
Razões do veto
De acordo com análises técnicas feitas pelo governo federal, o projeto apresentava elementos que o tornavam inconstitucional e que não atendiam ao interesse público, pois reduziam garantias trabalhistas e previdenciárias para os jovens. Além disso, o texto criava um regime de proteção inferior ao que é aplicado aos demais trabalhadores sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Pontos questionados
Entre os principais pontos questionados pelo governo, destaca-se a possibilidade de jornadas de trabalho de até 44 horas semanais. O Executivo argumentou que essa medida dificultaria a conciliação entre trabalho e estudos, prejudicando a formação educacional dos jovens.
Outro aspecto criticado foram os benefícios tributários e previdenciários oferecidos aos empregadores, que, segundo a avaliação, não apresentavam contrapartidas justas para os trabalhadores. Isso poderia, inclusive, desestimular contratações através da Lei da Aprendizagem, que garante uma jornada de trabalho compatível com os estudos e oferece proteção trabalhista adequada.
Dados da Lei da Aprendizagem
Nos últimos 26 anos, mais de 6 milhões de jovens conseguiram ingressar no mercado formal por meio da Lei da Aprendizagem. Em março de 2026, o Brasil contabilizava mais de 700 mil contratos ativos nessa modalidade, o que representa o maior número registrado na série histórica.
Mensagem ao Congresso
Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo ressaltou que o projeto desrespeitava princípios constitucionais fundamentais, como isonomia e igualdade material, além de contrariar a vedação ao retrocesso social ao estabelecer um conjunto reduzido de direitos para um grupo específico de trabalhadores.
