O governo federal, liderado pelo presidente Lula, anunciou a abertura de um processo administrativo sancionador contra as plataformas iFood e Keeta. A medida é resultado do descumprimento das novas exigências que obrigam essas empresas a exibirem em seus aplicativos os valores repassados aos trabalhadores e às empresas envolvidas.

Exigências e prazos

As plataformas tinham um prazo de 60 dias, estabelecido em março, para se adequar às novas normas. Até o fechamento desta reportagem, as empresas não haviam se manifestado sobre o assunto. As exigências estão embasadas na portaria 61 da Senacon, que visa garantir maior transparência nas operações realizadas por plataformas digitais.

Monitoramento e sanções

Atualmente, o governo está monitorando um total de 11 plataformas. Entre elas, empresas de transporte por aplicativo como Uber e 99 já se adequaram às novas diretrizes e já informam os valores repassados aos motoristas em seus recibos. As multas impostas às empresas que não se adaptarem podem chegar até R$ 14 milhões.

Detalhes da norma

Na quarta-feira (27), o ministro da Secretaria-Geral, Guilherme Boulos, e o secretário nacional do consumidor, Ricardo Morishita, detalharam os procedimentos que serão adotados. As plataformas que não cumprirem as exigências estarão sujeitas a sanções administrativas, conforme o Artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que incluem multas e possível suspensão temporária das atividades.

Reuniões com trabalhadores

A Secretaria-Geral, que atua como intermediária entre o governo e os movimentos sociais, tem retomado a agenda voltada aos trabalhadores que atuam por aplicativo. Isso é especialmente relevante para o presidente Lula, dada a identificação política de muitos desses trabalhadores com vertentes bolsonaristas.

Transparência para o consumidor

A norma tem como objetivo principal assegurar que os consumidores compreendam como o preço final de cada serviço é distribuído entre os diferentes envolvidos na operação, incluindo entregadores e empresas. Segundo a Portaria nº 61, as plataformas deverão fornecer um quadro-resumo com informações detalhadas sobre os valores, incluindo o preço total, a parcela retida pela plataforma e o valor repassado ao prestador do serviço.