O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou recentemente a lei que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. No entanto, vetou alguns dispositivos que eram considerados essenciais para a identificação desses alunos nas instituições de ensino.
Sobre a nova legislação
A Lei nº 15.436/2026, publicada no Diário Oficial da União, estabelece diretrizes para o reconhecimento e o desenvolvimento de estudantes com altas habilidades em todo o Brasil. Entre as iniciativas previstas estão a criação de um cadastro nacional, atendimento educacional especializado e a possibilidade de flexibilização da trajetória escolar dos alunos.
Inclusão de dupla excepcionalidade
Além dos estudantes superdotados, a nova política também abrange aqueles com dupla excepcionalidade, ou seja, que possuem altas habilidades e, simultaneamente, alguma deficiência ou transtorno do neurodesenvolvimento, como o transtorno do espectro autista.
Definição de altas habilidades
A legislação caracteriza altas habilidades como uma condição de neurodesenvolvimento que envolve potencial intelectual elevado, curiosidade intensa e grande capacidade de aprendizagem. Para esses alunos, a lei propõe o atendimento educacional especializado, incluindo programas de enriquecimento curricular e agrupamento por áreas de interesse.
Cadastro Nacional
Um dos aspectos mais significativos da nova legislação é a criação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que será administrado pelo Ministério da Educação (MEC). O cadastro visa coletar informações sobre a educação básica e superior, ajudando a formular políticas públicas direcionadas a esse público. Vale ressaltar que uma proposta semelhante já havia sido mencionada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, mas não foi implementada até agora.
Vetos importantes
Apesar da sanção da lei, o governo vetou trechos que criavam uma triagem educacional anual para a identificação precoce de alunos superdotados. O governo justificou que essa medida poderia gerar burocracia e atrasar o acesso ao atendimento especializado. Além disso, foram barradas exigências de avaliações multidimensionais e a criação de centros de referência em cada estado.
Implementação e adesão
A implementação da nova política dependerá da adesão de estados, do Distrito Federal e municípios, com o governo federal se comprometendo a oferecer apoio técnico e financeiro, conforme a disponibilidade orçamentária. Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá optar por mantê-los ou derrubá-los em uma sessão conjunta.
