A partir do dia 20 de junho de 2026, o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) implementará uma nova exigência: a comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD). Essa norma afetará todos os novos processos de habilitação iniciados a partir dessa data.
Aplicação da nova regra
A exigência se aplica tanto aos processos de primeira habilitação quanto àqueles que envolvem o reinício da habilitação após a cassação da PPD, abrangendo as categorias A, B e AB. Candidatos que já tiverem iniciado seus processos antes dessa data não serão afetados e continuarão a seguir as regras vigentes na época da abertura de seu processo.
Base legal da exigência
Essa medida é um desdobramento da Lei Federal nº 15.153/2025, que trouxe alterações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo a exigência do exame toxicológico como critério para a obtenção da primeira habilitação nas categorias A e B.
Procedimento para realização do exame
Conforme orientações da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o exame toxicológico deverá ser realizado após a aprovação no exame prático de direção, que é a última etapa do processo de habilitação. É importante ressaltar que o exame possui uma janela mínima de detecção de 90 dias, o que possibilita a identificação do uso de substâncias psicoativas conforme a regulamentação federal.
Verificação do exame para emissão da PPD
Para que a PPD seja autorizada, será necessário que o candidato apresente um exame toxicológico válido, que deve constar com resultado negativo no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach). Caso o exame seja inexistente ou apresente resultado diferente do negativo, a PPD não poderá ser emitida até que a situação seja regularizada.
Informações adicionais
Os interessados em mais informações sobre a nova exigência podem consultar os canais oficiais de atendimento disponíveis no site do Detran-MG.
