A tornozeleira eletrônica tornou-se uma ferramenta crucial no sistema judiciário brasileiro, servindo como uma alternativa à prisão para aqueles que estão respondendo a processos em liberdade ou cumprindo pena em regime aberto ou semiaberto. Este dispositivo, que é resistente à água e possui uma bateria que precisa ser recarregada diariamente, permite ao Estado monitorar o deslocamento do usuário 24 horas por dia, garantindo o cumprimento das determinações judiciais.

Objetivos do monitoramento eletrônico

O uso da tornozeleira eletrônica ocorre tanto como medida cautelar quanto na execução penal. O principal objetivo é reduzir a superlotação dos presídios, uma vez que o custo mensal de cada aparelho é consideravelmente inferior ao gasto com um detento em regime fechado. Desde abril de 2026, a legislação (Lei 15.383/2026) também passou a exigir que agressores em casos de violência doméstica utilizem a tornozeleira imediatamente, o que amplia o escopo de aplicação do dispositivo.

Funcionamento do dispositivo

O funcionamento da tornozeleira é baseado na tecnologia de GPS, que envia sinais contínuos para uma central de controle. A justiça estabelece áreas específicas onde o monitorado pode ou não circular, chamadas de zonas de inclusão e exclusão. Por exemplo, o trajeto entre a residência e o local de trabalho é uma zona de inclusão, enquanto bares, aeroportos ou a casa da vítima são zonas de exclusão.

Consequências de violações

Se o usuário ultrapassar os limites permitidos, o dispositivo emite uma vibração e a central de monitoramento recebe um alerta. O mesmo alerta é gerado em casos de tentativa de remoção, dano ao aparelho ou quando a bateria está prestes a terminar. Deixar a bateria descarregar é considerado uma violação, resultando em notificação à polícia e possível convocação do monitorado para se apresentar à justiça. Dependendo da gravidade da infração, o juiz pode determinar a volta do indivíduo à prisão.

Quando a tornozeleira pode ser retirada?

A remoção da tornozeleira eletrônica só é possível com autorização judicial. Isso geralmente ocorre quando a pena foi cumprida integralmente ou ao final do prazo estipulado para a medida cautelar. Assim, ao quitar suas obrigações com a justiça, o monitoramento é formalmente encerrado.

Solicitações de retirada antecipada

A defesa do monitorado pode solicitar a remoção do dispositivo antes do término do prazo, apresentando justificativas que demonstrem a desnecessidade da medida. O juiz avaliará o comportamento do usuário, o cumprimento das normas e a gravidade do crime para decidir se autoriza a retirada. Por outro lado, violações frequentes das regras podem levar à revogação do benefício e ao retorno do monitorado ao regime fechado, momento em que o aparelho também será removido.