O Brasil acaba de registrar um novo recorde em sua dívida de precatórios, atingindo a marca de R$ 330,4 bilhões. Este valor representa o maior estoque já registrado na história do país, mesmo em um ano em que os pagamentos também foram recordes, totalizando R$ 113,4 bilhões. Os dados constam no Mapa Anual dos Precatórios 2025, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Estrutura do sistema em crise
Esse número alarmante indica que o sistema de pagamento de dívidas judiciais no Brasil não apenas está atrasado, mas enfrenta uma quebra estrutural. A situação se agrava com a Emenda Constitucional (EC) 136, aprovada em setembro de 2025, que em vez de corrigir a rota, institucionalizou ainda mais o desequilíbrio existente.
Novos precatórios e pagamentos
No último ano, os tribunais emitiram R$ 122,6 bilhões em novos precatórios, enquanto os entes públicos pagaram R$ 113,4 bilhões. A diferença entre essas quantias é o que contribui para o crescimento da dívida. Mesmo com um esforço fiscal sem precedentes, a entrada de novos precatórios superou os pagamentos, evidenciando que o problema não é apenas a falta de recursos, mas sim a falta de uma estrutura adequada para lidar com as obrigações.
Concentração da dívida em São Paulo
O estado de São Paulo, incluindo seus municípios, concentra R$ 112,2 bilhões de precatórios, um montante superior à dívida total da União e maior do que a soma das dívidas do Norte e Nordeste. Isso significa que um terço de toda a dívida nacional de precatórios está concentrado em um único estado, revelando uma disparidade significativa no tratamento das dívidas.
Injustiças e desigualdades
A situação é ainda mais complicada para estados como Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Alagoas, que possuem estoques de precatórios proporcionalmente muito maiores em relação às suas receitas. Esses entes públicos, em condições financeiras já frágeis, agora enfrentam ainda mais desafios devido à nova emenda que aprofunda as desigualdades no sistema de pagamento.
Desdobramentos da EC 136
A EC 136 instituiu uma tabela escalonada que determina o pagamento dos precatórios com base na Receita Corrente Líquida (RCL). Municípios com menor dívida são obrigados a pagar menos, o que parece razoável, mas na prática implica que os pagamentos não acompanham o aumento da dívida, levando a um cenário em que o cumprimento da Constituição resulta em uma dívida crescente.
Consequências e ações judiciais
Com a eliminação do prazo para quitação da dívida, aqueles que aguardam na fila podem passar a vida inteira sem receber, afetando também seus herdeiros. O Conselho Federal da OAB já ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a emenda, argumentando que ela viola direitos fundamentais e compromete a separação dos poderes.
Perspectivas futuras
Enquanto o Supremo Tribunal Federal não se pronuncia sobre a questão, a EC 136 continua em vigor, e a previsão é que o Mapa de 2026 mostre um aumento na dívida, possivelmente atingindo R$ 380 bilhões. A dívida de precatórios não é apenas um número; ela representa salários não pagos, indenizações não recebidas e direitos reconhecidos pelo Estado que permanecem sem solução. Cada bilhão a mais significa milhares de cidadãos que, apesar de terem vencido na Justiça, continuam a perder para o tempo.
