O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na última quarta-feira (17), a tese final que amplia a responsabilidade civil das grandes plataformas digitais, conhecidas como big techs, em relação a conteúdos ilegais postados por seus usuários. Essa decisão será a base para processos em todo o Judiciário brasileiro.
Decisão do STF
A decisão do STF, que foi proferida após o julgamento de recursos, confirma que as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente pelos danos causados por terceiros. O texto estabelece que 'o provedor de aplicações de internet será responsabilizado civilmente, de forma solidária, nos termos do art. 21 do Marco Civil da Internet'. Isso se aplica a crimes ou atos ilícitos, exceto quando houver dúvida razoável sobre a ilicitude do conteúdo.
Prazos e Medidas a Serem Implementadas
As big techs têm um prazo de 60 dias para implementar as novas diretrizes que visam aumentar sua responsabilidade por conteúdos ilegais. Entre as medidas exigidas, as empresas devem garantir que usuários não tenham acesso a conteúdos que promovam exploração sexual, violência, ou que incentivem danos à saúde de crianças e adolescentes.
Representante Legal e Notificações
Além disso, as plataformas deverão designar um representante legal no Brasil, responsável por receber intimações da Justiça. O STF também deixou claro que não haverá mais questionamentos sobre os termos da decisão, encerrando assim o processo sobre a responsabilização.
Inconstitucionalidade do Artigo 19
Em junho do ano passado, a Corte já havia declarado a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que limitava a responsabilização das plataformas apenas a casos onde não houvesse ação após ordem judicial. Com a nova decisão, as big techs poderão ser responsabilizadas por conteúdos como mensagens de ódio, postagens antidemocráticas, e outros tipos de publicações ilegais.
Tipos de Conteúdos Ilegais
Entre os conteúdos que as plataformas devem remover após notificação extrajudicial estão atos antidemocráticos, terrorismo, incitação ao suicídio, discriminação, crimes contra a mulher, pornografia infantil e tráfico de pessoas. O não cumprimento dessas diretrizes resultará em responsabilização civil pelas consequências causadas por esses conteúdos.
