O desembargador Adolfo Amaro Mendes, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), requisitou à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) uma investigação a respeito da conduta de um advogado local. O pedido surgiu após o profissional apresentar um recurso mencionando uma súmula que não existe, levantando a possibilidade de uso de inteligência artificial sem a devida supervisão humana.

Contexto da Situação

A súmula, que é um resumo de entendimentos jurídicos consolidados, tem como função orientar juízes em decisões semelhantes. A OAB-TO, em resposta ao ocorrido, informou que solicitou cópia da decisão judicial para análise e que está promovendo um plano de inclusão digital para capacitar advogados sobre o uso ético das novas tecnologias.

Defesa do Advogado

Leonardo Menezes Maciel, advogado envolvido no caso, defendeu-se afirmando que não utilizou inteligência artificial, mas cometeu um erro na petição ao referir-se erroneamente à "Súmula 1085/STJ" em vez do correto "Tema 185/STJ". Ele planeja recorrer da decisão e apresentar uma queixa contra o desembargador.

Detalhes do Julgamento

O caso foi julgado pela 1ª Câmara Cível do TJ-TO no início de junho de 2026. Ele envolve um cliente de banco que alegou superendividamento e solicitou a limitação do desconto de sua renda. O juiz de primeira instância negou a liminar, levando o advogado a recorrer ao tribunal.

Implicações Legais

O desembargador destacou que a apresentação de jurisprudência inexistente pode induzir o juízo a erro e comprometer a eficiência do sistema judiciário. Ele enfatizou que a responsabilidade pela precisão das informações apresentadas cabe ao advogado que redigiu o recurso.

Ações da OAB

A OAB-TO também anunciou um plano nacional de inclusão digital, visando capacitar advogados sobre o uso adequado e responsável da tecnologia na prática jurídica. O objetivo é garantir que a advocacia se adapte às novas ferramentas de forma ética e eficaz.