A recente decisão do governo Lula (PT) de atualizar o decreto que regulamenta as redes sociais gerou polêmica sobre sua legalidade. O novo texto designa a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) como responsável por fiscalizar diversas obrigações das plataformas, o que, segundo especialistas, pode não ter respaldo legal.
Controvérsias na Atribuição de Poderes
Um dos principais pontos de discórdia é a inclusão da ANPD, que antes se limitava a supervisionar a legislação de dados pessoais, para agora assumir funções de regulação e fiscalização que poderiam depender de uma nova lei aprovada pelo Congresso Nacional. O governo, no entanto, defende que o decreto apenas detalha competências já previstas.
Reação da Oposição
Na semana passada, após a atualização do decreto, parlamentares da oposição já apresentaram propostas para sua revogação. As críticas se concentram na argumentação de que a ANPD não deveria ter atribuições expandidas sem uma base legal adequada, especialmente em relação ao ECA Digital.
Especialistas Avaliam a Medida
Pesquisadores e professores de direito expressaram preocupações sobre a legalidade da medida. Ana Laura Pereira Barbosa, da ESPM, afirma que as novas funções atribuídas à ANPD estão além do que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) estabelece, sugerindo que a expansão das atribuições deveria passar por uma aprovação legislativa.
Posições Divergentes
Artur Pericles Lima Monteiro, professor da Universidade Yale, reforça que as novas atribuições criadas pelo decreto devem ser regulamentadas por lei, enquanto Ivar Hartmann, do Insper, destaca que a situação é mais complexa do que a do decreto anterior, implicando em um debate mais amplo sobre a legalidade das competências definidas.
Impacto nas Empresas e no Debate Público
Empresas do setor de tecnologia expressaram receios quanto à insegurança jurídica que essas novas diretrizes podem causar. A Câmara Brasileira de Economia Digital criticou a falta de previsibilidade regulatória, enquanto o Comitê Gestor da Internet no Brasil defendeu que a atribuição de funções à ANPD é coerente com as competências já existentes.
