Os recentes temporais que passaram por Uberlândia causaram muitos transtornos, deixando diversas áreas da cidade sem energia elétrica. A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) reportou que, no domingo (14), cerca de 380 clientes nos bairros Umuarama, Alto Umuarama e Aclimação enfrentaram interrupções no fornecimento de energia.
Entre os incidentes, um incêndio em uma residência do Condomínio Terra Nova foi provocado por um raio que causou um curto-circuito. Além disso, fortes ventos derrubaram coqueiros na rua Conrado de Brito, comprometendo a rede elétrica e resultando em blecautes em algumas quadras.
Ressarcimento por danos elétricos
Com as oscilações de energia e o retorno do fornecimento após apagões, muitos aparelhos eletrônicos podem ser danificados devido a picos de tensão. Para os consumidores de baixa tensão, como moradores e pequenos comerciantes, a Cemig oferece a possibilidade de solicitar ressarcimento por esses danos.
Para realizar o pedido, o consumidor pode utilizar o Cemig Atende Web, ligar para o telefone 116 ou visitar uma agência ou posto de atendimento da empresa. É necessário informar alguns dados, como CPF ou CNPJ, número da instalação, data e horário do incidente, descrição do problema do equipamento e informações detalhadas do aparelho danificado.
Prazos e vistorias
Os consumidores têm até cinco anos para solicitar o reembolso, sendo que o prazo de análise depende da data do pedido. Para solicitações feitas até 90 dias após o dano, a resposta da Cemig é dada em até 15 dias. Já pedidos após esse período podem levar até 30 dias para serem analisados.
A companhia pode realizar uma vistoria técnica para verificar a relação entre o problema na rede elétrica e o dano no equipamento. Os prazos para essa verificação variam, sendo de um dia útil para equipamentos essenciais, como geladeiras, e de até dez dias para outros aparelhos, mas a dificuldade de acesso pode levar ao indeferimento do pedido.
Formas de ressarcimento
Se o pedido for aceito, a Cemig oferece três opções de ressarcimento: o conserto do equipamento, a substituição por um aparelho equivalente ou o pagamento do valor em dinheiro. Caso o consumidor já tenha realizado o conserto por conta própria, será necessário apresentar a nota fiscal do reparo, laudo técnico e orçamentos detalhados.
A Cemig recomenda que o consumidor mantenha o aparelho danificado até que a análise seja concluída, pois a empresa pode solicitar uma vistoria para avaliar as condições do equipamento.
