O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) anunciou a condenação da Denso Corporation, uma fabricante japonesa de autopeças, com a imposição de uma multa de R$ 100,787 milhões. A decisão foi tomada devido a práticas anticompetitivas que ocorreram no mercado internacional e tiveram reflexos no Brasil.

Investigação e Condutas Anticompetitivas

A investigação do Cade focou em um suposto cartel no setor de chicotes elétricos e componentes automotivos, que se desenrolou entre 2000 e 2008. O relator do caso, conselheiro Carlos Jacques, destacou que as ações da Denso levaram ao aumento nos preços de veículos, prejudicando os consumidores.

Origem do Conluio

O conluio foi identificado como tendo origem no Japão, mas se expandiu para outras jurisdições à medida que as empresas envolvidas se internacionalizavam. As reuniões para a coordenação do cartel eram predominantemente realizadas no Japão, onde as matrizes das empresas participantes estão localizadas.

Práticas Identificadas

Entre as práticas anticompetitivas atribuídas à Denso estavam a fixação de preços, alocação de pedidos de cotações de clientes, divisão de mercado entre concorrentes e compartilhamento de informações sensíveis. Essas ações visavam obter vantagens econômicas por meio da elevação de preços.

Defesa da Denso

O advogado da Denso, Mauro Grinberg, argumentou que não há jurisdição, pois a peça em questão não era vendida no Brasil. Ele enfatizou que seria necessário comprovar que as peças estavam de fato embutidas nos veículos importados para que se pudesse afirmar que houve aumento de preço por conta do cartel.

Outras Condutas Analisadas

Além do caso da Denso, o Cade também investigou práticas anticompetitivas no mercado de módulos de airbags, cintos de segurança e volantes, que ocorreram entre 2005 e 2011. Essas condutas incluíram compartilhamento de informações e acordos de divisão de mercado, que impactaram o Brasil devido à inserção do país nas cadeias globais de produção automotiva.

Condenações Adicionais

A relatora do caso, Camila Cabral, votou pela condenação de indivíduos relacionados, como Manfred Hundt, da Takata, e outros executivos, com multas que variam de R$ 231 mil a R$ 3 milhões. Todos os acusados foram notificados sobre o processo, mas não apresentaram defesa.