A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou na última sexta-feira (29) a aprovação de um reajuste máximo de 5,11% para planos de saúde individuais e familiares. Essa nova taxa é inferior ao teto de 6,06% autorizado no ano passado e reflete uma tendência de desaceleração nos aumentos observada após os altos percentuais registrados no período pós-pandemia.
Menor reajuste da história recente
De acordo com a série histórica da ANS, o percentual aprovado é o mais baixo desde a regulamentação do teto em 2000, desconsiderando o índice negativo excepcional de 2021, que resultou em uma redução de -8,19%. Ao longo dos anos, os maiores reajustes autorizados ocorreram em 2015, 2016 e 2017, todos acima de 13%, além do aumento de 15,5% em 2022.
Período de aplicação do reajuste
O novo percentual poderá ser aplicado pelas operadoras entre maio de 2026 e abril de 2027, sempre no mês de aniversário de cada contrato. Essa decisão foi tomada durante uma reunião extraordinária da diretoria colegiada da ANS.
Cálculo do reajuste
Segundo a ANS, o cálculo do reajuste leva em consideração a variação das despesas assistenciais das operadoras, que incluem o aumento dos custos médico-hospitalares e a frequência de uso dos serviços pelos beneficiários. Para este ano, a variação das despesas assistenciais (VDA) foi de 8,32%.
Impacto nos contratos
É importante ressaltar que o reajuste se aplica apenas a planos contratados diretamente por pessoas físicas, que somam cerca de 7,7 milhões de beneficiários, representando 14,5% do total de 52,9 milhões de consumidores de planos de saúde no Brasil. Já os contratos coletivos, que incluem planos empresariais e por adesão, não têm um teto definido pela ANS, e os percentuais são negociados entre operadoras e contratantes.
Reclamações e regulação
Os planos coletivos representam a maior parte do mercado de saúde suplementar no Brasil e frequentemente são alvo de reclamações de consumidores devido a reajustes considerados elevados. A ANS busca equilibrar a proteção dos usuários e a sustentabilidade financeira do setor, enquanto as operadoras argumentam que os custos da assistência médica estão sob pressão devido à incorporação de novas tecnologias, ao envelhecimento da população e ao aumento da demanda por serviços.
Entidades de defesa do consumidor têm solicitado uma regulamentação mais rigorosa dos contratos coletivos e criticam os reajustes que superam a inflação em partes do setor. Para contratos que têm seu aniversário em maio e junho, a aplicação do novo percentual poderá ocorrer nos meses subsequentes, com possibilidade de retroativos, conforme as diretrizes estabelecidas pela ANS.
