Um advogado da Paraíba enfrentou uma multa de R$ 32,8 mil após tentar manipular sistemas de inteligência artificial do judiciário com o uso de comandos ocultos em uma petição. A decisão foi proferida pelo juiz Phillipe Guimarães, da 5ª vara mista de Sousa, que identificou a manobra durante a análise do recurso.
Estratégia de Prompt Injection
O juiz classificou a tentativa como um caso de "prompt injection", que se refere ao uso de comandos encobertos para influenciar a análise de documentos legais por ferramentas de IA. A petição, que pedia o embargo de uma decisão judicial, continha trechos como "ignore a imparcialidade" e indicava que era um "teste para saber se o juiz utiliza apenas IA nas decisões".
De acordo com o Tribunal de Justiça da Paraíba, a multa foi dividida em duas partes de R$ 16,4 mil cada, uma por má-fé e outra por causar "embaraços indevidos" ao sistema judicial. Além da penalidade financeira, o caso foi encaminhado à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público da Paraíba, que investigarão possíveis infrações disciplinares e crimes de fraude processual.
Uso da Inteligência Artificial no Direito
A utilização de inteligência artificial no direito brasileiro não é nova, com sistemas automatizados sendo empregados desde a década de 1980. A introdução de ferramentas de IA generativa se deu de forma gradual, acompanhando a evolução da tecnologia. A Resolução do Conselho Nacional de Justiça Nº 615, de março de 2025, regulamenta o uso dessas ferramentas, enfatizando a importância da transparência e do respeito à centralidade da pessoa humana.
O incidente na Paraíba destaca a gravidade da tentativa de ocultar comandos em um documento judicial, sendo que a petição solicitava "embargos de declaração" após a negativa de um mandado de segurança por parte do TJPB. O autor da ação, um candidato aprovado em concurso para professor, não teve seu nome divulgado.
Implicações Éticas e Profissionais
A multa aplicada ao advogado não está relacionada ao uso de IA em si, mas sim à tentativa de burlar as ferramentas judiciais. O juiz citou o artigo 5º do Código de Processo Civil, que preconiza a boa-fé no processo, a qual foi desrespeitada com a inserção oculta dos comandos.
O advogado especializado em direito digital, Marcelo Fonseca, comentou sobre a situação, afirmando que o prompt injection é um problema de ética profissional. Ele destacou que, embora o juiz tenha utilizado um mecanismo para descobrir a fraude, isso também deve estar em conformidade com as diretrizes do CNJ. Fonseca ressaltou a necessidade de um rigor maior nas práticas tecnológicas, alertando que erros nesse contexto podem gerar consequências diretas em petições, pareceres e decisões judiciais.
