Você está ciente de todos os direitos que possui no ambiente de trabalho? Além do salário, existem diversos benefícios que podem ser garantidos por lei ou acordos coletivos, mas que muitas vezes não são divulgados pelas empresas.
Conheça seus direitos
É importante que o trabalhador busque informações sobre os benefícios disponíveis, pois muitos deles dependem do conhecimento do funcionário para serem solicitados. Consultar a convenção coletiva da sua categoria é fundamental para entender quais direitos você pode reivindicar.
Benefícios que podem estar disponíveis
A lista de benefícios varia conforme o setor, mas alguns direitos são mais comuns e vale a pena conferir se você se enquadra. Um deles é o auxílio-creche, que deve ser oferecido por empresas com mais de 30 funcionárias. O benefício garante um local para os filhos durante a amamentação ou, alternativamente, um auxílio financeiro para creche.
Participação nos Lucros ou Resultados
A Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) não é obrigatória para todas as empresas, mas, quando disponível, deve ser negociada com os funcionários. Este benefício tem como objetivo compartilhar parte dos lucros gerados com quem contribuiu para a sua conquista, sendo regulamentado pela Lei 10.101/2000.
Adicionais e benefícios do INSS
Trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas têm direito a um adicional de periculosidade ou insalubridade, que pode variar de 10% a 40% sobre o salário mínimo. Além disso, o salário-família é um benefício do INSS que pode ser pago a trabalhadores de baixa renda com filhos até 14 anos, desde que cumpram os requisitos de renda.
Seguro de vida em grupo
Outro benefício que pode passar despercebido é o seguro de vida em grupo, que muitas convenções coletivas exigem que as empresas contratem para seus funcionários. Esse seguro oferece proteção financeira em casos de morte ou invalidez e pode ser um suporte importante para a família em momentos difíceis.
Verifique sua convenção coletiva
Para ter certeza sobre quais benefícios você pode solicitar, consulte a convenção coletiva da sua categoria e converse com o seu sindicato. Eles são a melhor fonte de informação sobre seus direitos específicos.
