Desde dezembro de 2025, a utilização de veículos particulares para aulas práticas e exames de direção visando a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi autorizada pela resolução 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Essa mudança trouxe novas possibilidades, mas também levantou questões importantes sobre a cobertura do seguro dos veículos envolvidos.

Seguros e a questão da cobertura

Com o novo cenário, surge a dúvida: quem cede um carro para que um aluno não habilitado faça aulas ou a prova está realmente protegido pelo seguro? Consultas a advogados e seguradoras revelam que muitas apólices não cobrem acidentes envolvendo condutores sem CNH. Algumas seguradoras se abstiveram de comentar, mas as que se manifestaram foram unânimes ao afirmar que a falta de habilitação pode resultar em negativa de cobertura.

Posição das seguradoras

Keila Farias, vice-presidente da comissão de auto da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), destacou que a cobertura depende das condições contratadas e que o uso do veículo para fins distintos do declarado pode invalidar a proteção. Ela enfatiza a importância de consultar a seguradora antes de ceder o veículo, já que cada empresa pode estabelecer suas próprias diretrizes.

Riscos e recomendações

Thales Lemos, diretor de seguro auto da Mapfre, alertou que não existe cobertura para danos causados por condutores não habilitados. Ele recomendou cautela ao permitir o uso do veículo por pessoas sem CNH e sugeriu que os proprietários leiam atentamente as condições da apólice e verifiquem se o condutor está devidamente registrado.

Consultas e adequações

Fábio Morita, da Allianz Seguros, confirmou que a prática do mercado é não cobrir sinistros ocorridos durante a condução por não habilitados, e que isso se aplica a todas as seguradoras. Ele aconselha que os segurados consultem sua seguradora antes de permitir o uso do carro para aulas e exames, e que o transporte até o local da prova seja feito por um motorista habilitado.

Opiniões de advogados

Especialistas divergem sobre a questão da cobertura. Marcos Poliszezuk, advogado, afirma que a falta de habilitação configura violação contratual, o que pode levar à recusa de indenização. Por outro lado, Daniela Poli Vlavianos sugere que a ausência de habilitação não deveria automaticamente excluir o dever de indenizar, especialmente em casos que envolvem danos a terceiros. A falta de uma posição definitiva das seguradoras evidencia a necessidade de esclarecer as regras antes da utilização do veículo.