Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até hoje, 31 de maio, para realizar a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que é obrigatória e deve ser feita pelo Portal do Empreendedor. Essa declaração reúne informações sobre o faturamento do MEI ao longo de 2025 e é essencial para manter o CNPJ regular.

Importância da Declaração

A DASN-SIMEI deve ser apresentada anualmente à Receita Federal, mesmo que o MEI não tenha obtido faturamento. O não envio da declaração pode resultar em multas e até no cancelamento do CNPJ, especialmente se o empreendedor ficar dois anos sem pagar suas contribuições mensais.

Como realizar a declaração

Para preencher a declaração, o MEI deve acessar o Portal do Empreendedor e seguir alguns passos simples:

  1. Selecionar a aba "Já sou MEI";
  2. Clicar em “Declaração Anual de Faturamento” e depois em entregar a declaração;
  3. Inserir o CNPJ e o ano de referência;
  4. Preencher os dados das receitas obtidas durante o ano;
  5. Transmitir a declaração, mesmo que os valores sejam R$ 0,00.

Quem precisa declarar?

Todos os microempreendedores individuais, independentemente do faturamento, devem fazer a declaração. Isso inclui aqueles que não geraram receita em 2025, que ainda assim precisam comunicar à Receita Federal.

Consequências da entrega fora do prazo

Caso o MEI não consiga enviar a declaração dentro do prazo, será aplicada uma multa de 2% ao mês de atraso, com um teto de 20% sobre o total dos tributos devidos. Existe ainda o risco de cancelamento do CNPJ se o empreendedor não tiver pago contribuições nos últimos dois anos.

Ultrapassagem do limite de faturamento

O limite de faturamento para o MEI em 2025 é de R$ 81 mil. Se esse valor for ultrapassado, o empreendedor deve pagar tributos sobre o excedente e pode ser desenquadrado do regime. Um MEI que fatura até 20% acima do limite, por exemplo, será automaticamente migrado para o regime de Microempresa (ME) no Simples Nacional.

Correção de informações

Se houver erro na declaração, o MEI pode corrigir ao acessar a declaração e escolher o ano a ser retificado. A opção de retificação estará disponível, e o empreendedor deve alterar os dados necessários e retransmitir a declaração. É importante guardar o novo recibo de transmissão como comprovante.