Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até hoje, 31 de maio, para realizar a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que é obrigatória e deve ser feita pelo Portal do Empreendedor. Essa declaração reúne informações sobre o faturamento do MEI ao longo de 2025 e é essencial para manter o CNPJ regular.
Importância da Declaração
A DASN-SIMEI deve ser apresentada anualmente à Receita Federal, mesmo que o MEI não tenha obtido faturamento. O não envio da declaração pode resultar em multas e até no cancelamento do CNPJ, especialmente se o empreendedor ficar dois anos sem pagar suas contribuições mensais.
Como realizar a declaração
Para preencher a declaração, o MEI deve acessar o Portal do Empreendedor e seguir alguns passos simples:
- Selecionar a aba "Já sou MEI";
- Clicar em “Declaração Anual de Faturamento” e depois em entregar a declaração;
- Inserir o CNPJ e o ano de referência;
- Preencher os dados das receitas obtidas durante o ano;
- Transmitir a declaração, mesmo que os valores sejam R$ 0,00.
Quem precisa declarar?
Todos os microempreendedores individuais, independentemente do faturamento, devem fazer a declaração. Isso inclui aqueles que não geraram receita em 2025, que ainda assim precisam comunicar à Receita Federal.
Consequências da entrega fora do prazo
Caso o MEI não consiga enviar a declaração dentro do prazo, será aplicada uma multa de 2% ao mês de atraso, com um teto de 20% sobre o total dos tributos devidos. Existe ainda o risco de cancelamento do CNPJ se o empreendedor não tiver pago contribuições nos últimos dois anos.
Ultrapassagem do limite de faturamento
O limite de faturamento para o MEI em 2025 é de R$ 81 mil. Se esse valor for ultrapassado, o empreendedor deve pagar tributos sobre o excedente e pode ser desenquadrado do regime. Um MEI que fatura até 20% acima do limite, por exemplo, será automaticamente migrado para o regime de Microempresa (ME) no Simples Nacional.
Correção de informações
Se houver erro na declaração, o MEI pode corrigir ao acessar a declaração e escolher o ano a ser retificado. A opção de retificação estará disponível, e o empreendedor deve alterar os dados necessários e retransmitir a declaração. É importante guardar o novo recibo de transmissão como comprovante.
