O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192) enfrenta um grave problema com trotes, que ocupam as linhas de emergência e atrasam o socorro a quem realmente precisa. Em 2025, foram contabilizadas cerca de 92 mil chamadas falsas em Minas Gerais, uma situação alarmante que o Governo do Estado busca combater.

Alertas sobre o uso do serviço

A Secretária Adjunta de Saúde, Poliana Cardoso Lopes, enfatiza a importância do uso responsável do Samu. Segundo ela, uma ligação de trote pode impedir que um atendimento essencial ocorra. "O telefone do Samu ocupado por uma brincadeira pode significar a vida de alguém que precisa de ajuda urgente", alertou.

Impactos dos trotes no atendimento

A supervisora de enfermagem Brisa Emanuele ressaltou que qualquer pessoa pode precisar do Samu em um momento crítico. Com as linhas ocupadas por trotes, o socorro a quem realmente precisa fica comprometido. Somente em janeiro de 2026, o serviço recebeu mais de 184 mil ligações, das quais aproximadamente 5% foram identificadas como trotes.

Importância da coleta de informações

A auxiliar de regulação médica Jéssica Amaral explicou que cada chamada segue protocolos rigorosos para garantir a coleta de informações essenciais, como nome e endereço. O diretor clínico da Central de Regulação de Divinópolis, Marco Antônio Expedito, pediu que os usuários mantenham a calma e respondam às perguntas de forma precisa, pois isso é vital para o atendimento rápido.

Ações de conscientização

Para combater as chamadas indevidas, o Samu realiza diversas ações de conscientização em Minas Gerais, incluindo palestras em escolas e treinamentos para empresas e comunidades. Na região Centro-Sul, um sistema antitrote já foi implantado, que redireciona chamadas de números com histórico de trotes para atendimento automatizado após um certo limite.

Consequências legais para trotes

Além de atrasar atendimentos, o trote pode configurar crime. O Código Penal Brasileiro prevê punições severas para quem perturba serviços telefônicos de emergência, com multas e até três anos de detenção. Em Minas, a Lei Estadual nº 22.452, de 2016, também impõe multas para acionamentos indevidos do Samu, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.