Os trotes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192) têm se tornado um sério problema em Minas Gerais, colocando vidas em risco. Em 2025, foram contabilizadas mais de 92 mil chamadas falsas ou indevidas, segundo informações do Governo de Minas.
Impacto dos trotes nos atendimentos
Essas ligações ocupam as linhas de emergência e atrasam o socorro a pessoas que realmente necessitam de atendimento. A secretária de Estado Adjunta de Saúde, Poliana Cardoso Lopes, enfatiza a gravidade da situação, afirmando que uma chamada falsa pode impedir o atendimento a ocorrências graves.
Brisa Emanuele, supervisora de enfermagem em Lagoa Santa e Confins, ressalta que qualquer um pode precisar do Samu. Quando uma linha é ocupada por um trote, alguém que precisa de ajuda pode enfrentar dificuldades para obter socorro.
Estatísticas alarmantes
No mês de janeiro de 2026, o Samu recebeu mais de 184 mil ligações, das quais aproximadamente 5% foram classificadas como trotes. Jéssica Amaral, auxiliar de regulação médica da Central de Divinópolis, explica que cada chamada segue um protocolo rigoroso para a coleta de informações essenciais.
Marco Antônio Expedito, diretor clínico da Central de Regulação de Divinópolis, orienta os usuários a manterem a calma e responderem corretamente às perguntas, pois essas informações são cruciais para que a equipe de socorro chegue rapidamente ao local da ocorrência.
Ações de conscientização
Para combater as chamadas falsas, o Samu realiza diversas ações de conscientização em Minas Gerais. Palestras em escolas e treinamentos em empresas e instituições são algumas das iniciativas implementadas para informar a população sobre a importância do uso correto do serviço de emergência.
Medidas de prevenção e penalidades
A macrorregião Centro-Sul também adotou um sistema antitrote que identifica números com histórico de ligações falsas. Após 200 trotes, as chamadas são direcionadas para um atendimento automatizado, onde o usuário pode confirmar a emergência antes de continuar a ligação.
Vale ressaltar que, além de prejudicar o atendimento, o trote é considerado crime. O Código Penal Brasileiro prevê punições para a interrupção ou perturbação de serviços telefônicos de utilidade pública, incluindo multas e detenção de até três anos.
