Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a exigência de depósito de R$ 50 milhões pela Sigma Lithium, que seria destinado a possíveis indenizações por danos socioambientais. A desembargadora Maria Inês Souza, responsável pela decisão, argumentou que não há indícios de insolvência da empresa, o que elimina a necessidade de garantir o pagamento.

Comunicado aos acionistas

A Sigma Lithium, em comunicado enviado aos acionistas na terça-feira (9), celebrou a suspensão da medida, que representa um alívio financeiro em um momento crítico. No último balanço, a mineradora reportou um caixa de pouco menos de US$ 3,9 milhões, valor significativamente inferior ao montante exigido anteriormente pela Justiça.

Considerações da Desembargadora

A decisão da desembargadora destacou que a empresa está em operação e possui uma capacidade financeira adequada para suas dimensões. No entanto, ela não abordou as dificuldades financeiras e operacionais enfrentadas pela Sigma, que recentemente teve um importante prestador de serviços quebrou contrato devido a atrasos nos pagamentos.

Suspensão de outras obrigações

Além do depósito, a desembargadora também suspendeu a obrigação da Sigma de custear ações de saúde pública para as comunidades afetadas por suas operações no Vale do Jequitinhonha. Segundo a magistrada, não é possível afirmar que os danos à saúde das comunidades sejam diretamente atribuíveis à mineradora neste momento.

Programas de reassentamento e impactos ambientais

A suspensão se estende também à obrigação de implementar um programa de reassentamento emergencial para as famílias próximas. A desembargadora alertou sobre os riscos de irreversibilidade dessa medida, considerando a complexidade e o curto prazo imposto para sua execução.

Decisões mantidas

Apesar de algumas obrigações terem sido suspensas, a desembargadora manteve outras determinações da primeira instância, como a contratação de auditorias técnicas e o custeio de assessoria técnica independente para monitorar os impactos da mineração. Também foram mantidas restrições sobre horários de operações que geram ruído.