O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) determinou, nesta quarta-feira (3), a suspensão da Lei Municipal nº 7.792/2025, que proibia mulheres trans de utilizarem banheiros, vestiários e outros espaços destinados ao público feminino em São Luís. A decisão foi unânime, proferida pelo Órgão Especial do tribunal, sob a presidência do desembargador Ricardo Duailibe.

Ação Direta de Inconstitucionalidade

A suspensão da lei ocorreu em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão. O órgão alegou que a norma, aprovada pela Câmara Municipal de São Luís, era inconstitucional e violava princípios fundamentais como a dignidade humana e a igualdade, além de tratar de um tema que deveria ser de competência da União.

Decisão da desembargadora

A desembargadora Maria do Socorro Carneiro, relatora do caso, destacou que a lei ultrapassa o interesse local e interfere em questões que são de responsabilidade da União, conforme a Constituição Federal. Ela sublinhou que a aplicação da norma em instituições educacionais invade a competência federal para estabelecer diretrizes gerais de educação no país.

Impacto da decisão

A medida cautelar concedida pelo tribunal tem efeito “ex tunc”, significando que a decisão retroage à origem da lei. A relatora enfatizou que a proibição poderia resultar em discriminação e violação de direitos fundamentais de um grupo vulnerável, reforçando a necessidade de proteção a esses direitos.

Posicionamento da Câmara Municipal

A Câmara Municipal de São Luís defendeu a legitimidade do processo legislativo que levou à criação da lei, afirmando que houve análises técnicas e aprovação no plenário. Contudo, a Defensoria Pública já havia alertado sobre a inconstitucionalidade da norma durante a tramitação do projeto.

Reações à promulgação da lei

O projeto de lei, que foi promulgado em 13 de maio, gerou controvérsias desde sua proposta. A Defensoria Pública do Estado do Maranhão qualificou a medida como um retrocesso, enfatizando que restringir o acesso de mulheres trans a banheiros femininos não apenas fere direitos constitucionais, mas também ignora a identidade de gênero reconhecida legalmente.