A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que um ex-policial militar deve receber R$ 10 mil a título de indenização por danos morais em decorrência de ataques homofóbicos. O incidente ocorreu após o ex-militar publicar em suas redes sociais uma foto em que aparece beijando seu namorado, o que gerou comentários hostis.
O Caso
A imagem foi postada em 2020, logo após a formatura do ex-policial na Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Um dos comentários que chamou atenção foi: “Você é gay? Se for, não use farda quando estiver ‘gueizando'”. O impacto das ofensas foi significativo, levando o ex-policial a decidir pela saída da carreira militar.
Ação Judicial
Após os ataques, o ex-militar decidiu ajuizar uma ação contra o autor do comentário, requerendo uma indenização de R$ 25 mil. No entanto, em primeira instância, a Justiça determinou que o responsável pela ofensa pagasse apenas R$ 1.850, um valor que não satisfez o ex-policial.
Decisão do STJ
Ao analisar o caso, a Terceira Turma do STJ elevou a indenização para R$ 10 mil. A Corte justificou sua decisão ao considerar que, embora os comentários não se encaixem nos crimes clássicos contra a honra, eles violaram os direitos da personalidade do ex-policial.
Justificativa da Relatora
A ministra Nancy Andrighi, que relatorou o caso, argumentou que a mensagem representou não apenas uma violência moral, mas também um estímulo à discriminação contra homossexuais. Ela enfatizou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto, devendo ser exercido com responsabilidade.
Proteção da Orientação Sexual
Em seu voto, a relatora destacou que a orientação sexual é um aspecto fundamental da personalidade, o que justifica a necessidade de proteção jurídica. A decisão do STJ reforça a importância do respeito e da aceitação da diversidade dentro da sociedade.
