O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou um prazo de 60 dias para que as grandes plataformas digitais implementem as novas diretrizes estabelecidas no Marco Civil da Internet. A decisão visa aumentar o comprometimento das empresas em relação ao conteúdo postado por usuários nas redes sociais.
Responsabilização das Plataformas
Durante a análise de embargos de declaração, os ministros do STF mantiveram a regra de responsabilização das plataformas por conteúdos publicados por terceiros. A Corte também decidiu que as empresas devem remover postagens ilícitas quando notificadas judicialmente, dentro de um prazo razoável.
Diretrizes do Marco Civil
Entre as diretrizes reafirmadas pelo STF estão a exigência de uma ordem judicial para a remoção de conteúdos em casos de violação de direitos, além do reforço na necessidade de mecanismos de moderação para evitar a circulação de conteúdos ilegais. Contudo, as plataformas não devem ser consideradas responsáveis automáticas por todas as publicações.
Critérios de Responsabilidade
A responsabilidade das plataformas será analisada com base em critérios que consideram o tipo de serviço oferecido, evitando um tratamento uniforme para todos os provedores. Isso significa que não há uma única regra que se aplique a todas as empresas digitais.
Decisão e Prazo
O relator Dias Toffoli havia sugerido que o prazo de 60 dias para adequação se aplicasse apenas a provedores com mais de 1 milhão de usuários no Brasil. No entanto, a decisão final abrange todas as empresas que se enquadram nesse perfil.
Próximos Passos
A tese sobre a responsabilização das big techs ainda está pendente e será discutida em uma nova sessão do STF marcada para o dia 17 de junho. A expectativa é que a decisão traga mais clareza sobre o papel das plataformas na moderação de conteúdos.
