O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (11), um prazo de 60 dias para que as grandes plataformas digitais, conhecidas como big techs, adotem medidas efetivas para a remoção de conteúdos ilegais. Essa decisão abrange postagens de teor antidemocrático, incitação ao terrorismo, racismo e induzimento ao suicídio.

Prazos e Responsabilidades

O novo prazo foi estabelecido como parte de uma transição para que as empresas cumpram a decisão da corte sobre a responsabilização por conteúdos prejudiciais. O julgamento atual envolve recursos contra uma decisão anterior, e a conclusão deverá ser formalizada na próxima semana pelo presidente do STF, Edson Fachin.

As big techs e diversas entidades solicitaram mais tempo para implementar as novas normas. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, sugeriu um prazo de transição, enfatizando que a proposta busca evitar confusões e incertezas que podem prejudicar a aplicação das regras.

Debate no STF

Durante a votação, o ministro Flávio Dino destacou a importância de preservar a tese aprovada anteriormente, que foi aceita por unanimidade e que deve ser respeitada na sua aplicação. Ele alertou que atrasos na implementação das regras podem gerar insegurança, especialmente em um contexto tecnológico em rápida evolução.

O decano Gilmar Mendes também levantou preocupações sobre a necessidade de ajustes, afirmando que decisões liminares têm surgido, complicando a eficácia das deliberações do STF. Ele ressaltou que a lentidão nos julgamentos pode levar a um estado de ineficácia das soluções criadas.

Perspectivas Divergentes

O ministro André Mendonça concordou com o prazo proposto, mas apresentou uma perspectiva divergente sobre a responsabilidade das plataformas. Ele argumentou que essa responsabilidade não deve ser solidária, pois isso poderia levar a um efeito inibitório, restringindo a liberdade de expressão.

O debate se concentra sobre nove recursos que estão sob análise, apresentados por empresas como Facebook e Google, além de organizações da sociedade civil. O STF já havia ampliado, em junho de 2025, as obrigações das plataformas de redes sociais em relação à remoção de conteúdos nocivos.

Marco Civil da Internet

A discussão gira em torno do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas se descumprirem uma ordem judicial para remover conteúdos. A validade da decisão e os efeitos que ela pode ter sobre ações em curso também foram temas centrais do debate.

Toffoli defendeu que a nova tese deva ter efeitos retroativos a partir da publicação da ata do julgamento de um ano atrás, mas essa proposta gerou reações divergentes entre os ministros, refletindo a complexidade da questão.