O Supremo Tribunal Federal (STF) está em processo de avaliação se shoppings centers devem ser obrigados a disponibilizar creches para as funcionárias que trabalham nas lojas. A discussão acontece em um recurso que contesta uma decisão anterior da Primeira Turma da Corte, que já havia reconhecido a validade dessa imposição.
Atualmente, há um cenário de divergência entre as turmas do STF. Enquanto a Primeira Turma se posiciona a favor da obrigatoriedade, a Segunda Turma tem adotado uma visão contrária, o que levanta questões sobre a responsabilidade das grandes empresas comerciais.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia decidido que a responsabilidade de oferecer creches deve recair sobre os shoppings e não sobre os lojistas. Este serviço seria essencial durante a fase de amamentação, e a decisão implica em penalidades, como multas diárias, para os shoppings que não cumprirem a exigência.
Além disso, o TST enfatizou que a obrigação de oferecer esse serviço pode ser cumprida por meio de convênios com outras entidades ou pela construção de creches próprias. A discussão foi impulsionada por uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, que visa garantir melhores condições para as empregadas que necessitam de apoio durante esse período crítico.