O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, na última quinta-feira (28), por maioria, as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa que limitam as hipóteses de punição aos gestores públicos. Com a nova decisão, apenas condutas que já estão descritas na legislação poderão ser responsabilizadas.
Motivos para a Alteração
Antes da alteração aprovada pelo Congresso em 2021, a Lei de Improbidade era utilizada de maneira mais ampla, gerando preocupações sobre a insegurança jurídica entre políticos. Um dos argumentos que embasou a mudança foi a chamada 'fuga de talentos', onde muitos gestores se mostravam relutantes em assumir cargos devido ao medo de punições por eventuais erros administrativos.
Intencionalidade e Punições
O STF também reafirmou que a intencionalidade das condutas é essencial para que haja responsabilização. Diferentemente das normas penais, a Lei de Improbidade não contempla a possibilidade de prisão, mas prevê a perda de função pública, suspensão de direitos políticos e ressarcimento de danos.
Processos em Julgamento
O Supremo analisa três ações relacionadas às mudanças na legislação, com quase 20 artigos questionados. Os processos estão sob a relatoria dos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. O julgamento teve início em setembro, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Moraes.
Novas Definições e Responsabilidade
Durante a sessão, o ministro Dias Toffoli pediu vista sobre um ponto específico: a perda de cargo por agentes condenados apenas se estiverem na função onde cometeram a improbidade. O STF deve retomar o julgamento em junho. Entre as alterações discutidas, estão a redução de sanções e prazos de prescrição.
Responsabilização de Empresários
O tribunal decidiu que acionistas, sócios ou diretores de empresas que se beneficiam indiretamente de atos de improbidade também devem ser responsabilizados. Moraes destacou que, mesmo sem enriquecimento ilícito, a lei prevê a responsabilização desses indivíduos.
Ação do PSB e Exigência de Conduta Dolosa
Na mesma sessão, a corte considerou prejudicada a ação do PSB que visava equiparar atos intencionais a falhas não intencionais, como atrasos em prestações de contas. Como a lei já havia sido alterada, os ministros concluiram que não havia mais necessidade de julgamento e reafirmaram que apenas condutas dolosas podem levar à responsabilização.
