No dia 3 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, que a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é inconstitucional. A decisão altera um dos principais pontos da reforma da Previdência de 2019, permitindo que apenas o tempo mínimo de contribuição, que varia de 15 a 25 anos, seja considerado para a concessão do benefício.

O que foi decidido pelo STF?

Os ministros do STF decidiram que o artigo 19, que impunha a idade mínima para aposentadoria especial para segurados que ingressaram no mercado de trabalho após novembro de 2019, é inconstitucional. A exigência de uma idade mínima era vista como uma violação dos direitos dos trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde.

Como ficará a aposentadoria especial?

Especialistas afirmam que a decisão não terá efeito imediato, já que ainda existem possibilidades de recursos. Portanto, os segurados devem aguardar o desfecho do julgamento e realizar cálculos para verificar a viabilidade de revisão do benefício. Antes da reforma, a aposentadoria especial não exigia idade mínima e isso foi reafirmado pelo STF.

Regras atuais da aposentadoria especial

Após a reforma da Previdência, existem duas regras: uma para quem entrou no mercado após as novas normas de 13 de novembro de 2019 e outra para quem já trabalhava. Para os segurados que já estavam no mercado, a regra é baseada na soma da pontuação mínima, que considera idade e tempo de contribuição. Já para novos segurados, a idade mínima e o tempo de contribuição são exigidos, dependendo do grau de risco da atividade.

Impactos da decisão do STF

A decisão do Supremo elimina a exigência de idade mínima, simplificando o processo de aposentadoria especial. Agora, os segurados precisam apenas cumprir o tempo de contribuição necessário, que varia conforme a atividade exercida. A regra de transição também foi revogada, permitindo uma aposentadoria mais rápida para aqueles em atividades especiais.

Cálculo da aposentadoria especial

O cálculo da aposentadoria especial permanece, mas agora com uma média dos salários desde julho de 1994. A renda final é reduzida em comparação com as regras anteriores à reforma. Cada ano de contribuição adicional garante 2% a mais no valor do benefício, diferente da aposentadoria integral anterior.

Como solicitar a aposentadoria especial?

Os segurados podem solicitar a aposentadoria especial pelo telefone 135 ou através do aplicativo Meu INSS. É essencial ter todos os documentos necessários, como a carteira de trabalho e os formulários que comprovam o tempo de atividade especial. O pedido pode ser feito de forma online e deve ser acompanhado no portal Meu INSS.