O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em votação majoritária, revogar a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadoras e trabalhadores que atuam em atividades insalubres. Essa regra fazia parte da Reforma da Previdência implementada em 2019.

O que são atividades insalubres?

Atividades insalubres são aquelas que expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde que ultrapassam os limites toleráveis, seja pela natureza, intensidade ou tempo de exposição. Exemplos incluem ambientes com calor extremo, radiação, gases tóxicos e exposição a microorganismos prejudiciais.

Decisão do STF

Os ministros que votaram pela revogação, incluindo André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, argumentaram que a exigência contraria a essência da aposentadoria especial, que visa proteger a saúde do trabalhador.

Idades mínimas anuladas

A Reforma da Previdência estabelecia idades mínimas de 55 anos para quem contribuía por 15 anos, 58 anos para 20 anos de contribuição, e 60 anos para 25 anos. Com a decisão do STF, essas idades foram invalidadas, restando apenas os critérios de tempo de contribuição.

Argumentação da CNTI

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) questionou a constitucionalidade da regra, afirmando que a imposição de idade mínima obriga o trabalhador a permanecer em condições prejudiciais por mais tempo, contrariando o objetivo da aposentadoria especial.

Consequências da decisão

A decisão do STF significa que os trabalhadores expostos a agentes nocivos não precisam mais cumprir uma idade mínima para se aposentarem, focando apenas no tempo de contribuição. Contudo, outros aspectos da reforma, como a proibição de converter tempo especial em tempo comum, permanecem inalterados.