A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, anunciou a imposição de sanções às plataformas de entrega iFood e Keeta, que poderão alcançar até R$ 14 milhões. A decisão decorre do não cumprimento da portaria nº 61/2026, que exige que esses aplicativos esclareçam como o valor de cada corrida ou pedido é distribuído entre os envolvidos na transação.

Descumprimento da norma

Ricardo Morishita, secretário da Senacon, afirmou que, após o término do prazo estabelecido para adequação e uma verificação preliminar, foram encontrados indícios de que ambas as empresas não respeitaram a norma. As plataformas terão um prazo de 20 dias para apresentar suas defesas e comprovar eventual conformidade com a portaria.

Detalhes financeiros exigidos

As empresas devem informar ao consumidor diversos detalhes financeiros, incluindo: o valor total pago pelo cliente, a quantia retida pela plataforma por sua intermediação, o valor repassado ao motorista ou entregador, além da parte destinada ao estabelecimento comercial nos serviços de delivery. A falta dessas informações gera uma preocupação significativa sobre a transparência nas operações.

Transparência como direito do consumidor

Em coletiva de imprensa, o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, enfatizou que a transparência é um direito fundamental do consumidor, consagrado há 35 anos no Código de Defesa do Consumidor. Ele criticou a resistência das empresas em cumprir com essa obrigação legal, ressaltando que a falta de clareza pode prejudicar a saúde do mercado e a confiança do consumidor.

Processos administrativos em andamento

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor transformou duas investigações preliminares em processos administrativos contra iFood e Keeta. O diretor do departamento, Osny da Silva Filho, mencionou que outras averiguações estão sendo realizadas com diferentes empresas de delivery e transporte. Caso se confirme o descumprimento das normas, essas empresas também poderão ser alvo de sanções.

Prazos e fiscalização

A Senacon concedeu um prazo de 30 dias para que as plataformas se adequem às exigências da portaria, com o início da fiscalização datado para abril. A portaria, segundo a Senacon, não introduz novas regras, mas detalha obrigações de transparência já previstas no Código de Defesa do Consumidor, visando garantir informações claras aos consumidores sobre preços e serviços.

Atualmente, os aplicativos de entrega oferecem apenas o valor final a ser pago, sem fornecer informações sobre o que é repassado aos entregadores ou retido pelas plataformas. A Senacon acredita que essas informações devem ser acessíveis a todos os envolvidos na transação, visando evitar práticas abusivas e garantindo a escolha consciente dos consumidores. Países como Estados Unidos, França, Espanha e Alemanha já adotam legislações semelhantes para promover a transparência.