A recente reforma tributária no Brasil trouxe mudanças significativas na forma como os marketplaces operam. Com a implementação da Lei Complementar nº 214/2025, posteriormente ajustada pela Lei Complementar nº 227/2026, essas plataformas digitais não são mais meras intermediárias, mas assumem um papel fundamental na arrecadação de tributos.

Novas definições para plataformas digitais

De acordo com a nova legislação, as plataformas digitais são aquelas que facilitam operações não presenciais e exercem controle sobre elementos cruciais, como meios de pagamento e logística. Essa mudança implica que os marketplaces agora concentram várias funções dentro de suas operações, aumentando sua relevância na arrecadação fiscal.

Responsabilidade tributária ampliada

A atualização das normas traz responsabilidade tributária adicional para as plataformas. Em determinados casos, elas podem ser responsabilizadas junto aos fornecedores ou até substituí-los, como em transações com vendedores internacionais ou falhas na emissão de documentos fiscais. Assim, a responsabilidade fiscal se estende às plataformas, não sendo mais apenas do vendedor.

Mecanismos de mitigação de riscos

Apesar da rigidez da nova legislação, mecanismos para reduzir a exposição fiscal são previstos. Para evitar a responsabilização, as plataformas devem garantir a correta segregação dos tributos por meio do split payment e fornecer informações detalhadas sobre suas operações. Isso evidencia a importância da qualidade da informação e da capacidade tecnológica das empresas.

Desafios operacionais e estratégicos

Com a nova sistemática, as plataformas poderão emitir documentos fiscais em nome dos vendedores ou optar por se tornarem substitutas tributárias, centralizando o processo de arrecadação. Essas decisões requerem uma análise minuciosa, considerando aspectos jurídicos, operacionais e financeiros.

Transformação tecnológica e governança de dados

Um dos maiores desafios da reforma é a necessidade de transformação estrutural. A apuração detalhada por operação aumenta a complexidade, especialmente em transações envolvendo múltiplos fornecedores. Sistemas internos precisam ser integrados a ferramentas que suportem novas exigências fiscais, e a governança de dados se torna essencial.

Preparação para a implementação

A centralização na emissão de notas fiscais pode ser uma solução para plataformas que trabalham com pequenos vendedores, reduzindo riscos. Embora a implementação completa do novo modelo ocorra em 2026, a preparação deve ser imediata, garantindo que as plataformas estejam prontas para um novo ambiente tributário mais complexo.