Entre 2020 e 2025, as prefeituras de Minas Gerais desembolsaram um total de R$ 1,5 bilhão na contratação de artistas para shows, conforme levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG). Apenas 22 das 853 cidades mineiras não apresentaram despesas com esses eventos no período analisado.
Crescimento nos Gastos
Os dados indicam um aumento significativo nos gastos ao longo dos anos, com exceção de 2021, quando houve uma queda nos investimentos. O valor gasto em 2020 foi de R$ 13,6 milhões, caindo para R$ 6,6 milhões em 2021. A partir de 2022, os gastos começaram a crescer novamente, alcançando R$ 568,04 milhões em 2025, representando um aumento de 4.076% desde 2021.
Principais Municípios Gastadores
Os municípios que mais investiram na contratação de artistas incluem Nova Lima, na Grande Belo Horizonte, com R$ 16,02 milhões, seguido de Itabirito (R$ 15,6 milhões), Barbacena (R$ 14,8 milhões), Conceição do Mato Dentro (R$ 14,7 milhões) e Ituiutaba (R$ 13,6 milhões). Outras cidades como Brumadinho, Extrema e Itatiaiuçu também figuram entre os maiores gastos.
Os Artistas Mais Contratados
O levantamento também destaca os artistas mais requisitados. O cantor sertanejo Eduardo Costa lidera a lista, recebendo R$ 27,5 milhões por shows em 83 cidades. Diego e Victor Hugo seguem com R$ 23,4 milhões, enquanto Leonardo ficou em terceiro com R$ 23 milhões. Outros artistas populares incluem César Menotti e Fabiano, Guilherme Silva e Fernando e Sorocaba.
Iniciativas Reguladoras
Recentemente, o presidente da Associação Mineira dos Municípios (AMM), Lucas Vieira, se encontrou com o presidente do TCE-MG, Durval Ângelo, para discutir os altos valores gastos com shows. O objetivo é criar uma norma que defina padrões e restrições para a realização de eventos artísticos pelos municípios.
Proposta na Assembleia Legislativa
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) também está analisando uma proposta de lei que visa limitar os gastos públicos na contratação de shows. A proposta sugere um teto de R$ 500 mil por apresentação ou 1% da receita líquida do município, além de considerar a capacidade econômica das cidades para possíveis ajustes nos valores permitidos.




